Nordestina/BA: Quando a Advertência Não Basta - Motorista com CNH Vencida

A recente decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) no caso envolvendo a Prefeitura de Nordestina merece atenção e crítica. Em agosto de 2022, denunciamos que o servidor Raimundo Pithon Aguiar foi contratado como motorista em fevereiro de 2021 com a CNH vencida desde dezembro de 2020, permanecendo nessa condição irregular por mais de um ano.

Os fatos são claros: um motorista sem habilitação válida foi contratado e mantido na função, recebendo salários normalmente, em flagrante violação ao Código de Trânsito Brasileiro.

É revelador que o Decreto 260/2022, publicado pela Prefeita Eliete de Andrade Araújo em 25/03/2022, tenha se mostrado completamente ineficaz. Apesar da criação de uma Comissão Administrativa de Recursos de Infração e da implementação de supostos controles, a irregularidade persistiu. Os servidores designados para fiscalização demonstraram flagrante incompetência ou deliberada omissão.

A decisão do TCM-BA, embora reconheça a procedência da denúncia, aplicou apenas uma advertência à gestora. Esta sanção é manifestamente desproporcional à gravidade da infração, que colocou em risco a segurança pública e o patrimônio municipal.

Mais preocupante ainda é o padrão que se estabelece: este já é o segundo caso de motorista sem CNH em que o TCM-BA aplica apenas advertência. A mensagem transmitida é de que infrações graves na administração pública não terão consequências significativas.

A alegação de ausência de dolo ou má-fé não deveria prosperar quando os documentos comprovam que a CNH já estava vencida no momento da contratação. A responsabilidade pela verificação das qualificações dos servidores é inerente ao cargo de prefeito.

Continuaremos vigilantes e comprometidos com a fiscalização da administração pública. A população merece gestores que respeitem a lei e órgãos fiscalizadores que apliquem sanções proporcionais às infrações cometidas.

O caso Nordestina não é apenas sobre “motoristas” sem habilitação – é sobre responsabilidade administrativa, segurança pública e o compromisso com a legalidade que deve nortear a gestão municipal.

Decisão:

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