A recente decisão do Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) no caso envolvendo a Prefeitura de
Nordestina merece atenção e crítica. Em agosto de 2022, denunciamos que o
servidor Raimundo Pithon Aguiar foi contratado como motorista em fevereiro de
2021 com a CNH vencida desde dezembro de 2020, permanecendo nessa condição
irregular por mais de um ano.
Os fatos são claros: um
motorista sem habilitação válida foi contratado e mantido na função, recebendo
salários normalmente, em flagrante violação ao Código de Trânsito Brasileiro.
É revelador que o Decreto
260/2022, publicado pela Prefeita Eliete de Andrade Araújo em 25/03/2022, tenha
se mostrado completamente ineficaz. Apesar da criação de uma Comissão
Administrativa de Recursos de Infração e da implementação de supostos controles,
a irregularidade persistiu. Os servidores designados para fiscalização
demonstraram flagrante incompetência ou deliberada omissão.
A decisão do TCM-BA, embora
reconheça a procedência da denúncia, aplicou apenas uma advertência à gestora.
Esta sanção é manifestamente desproporcional à gravidade da infração, que
colocou em risco a segurança pública e o patrimônio municipal.
Mais preocupante ainda é o
padrão que se estabelece: este já é o segundo caso de motorista
sem CNH em que o TCM-BA aplica apenas advertência. A mensagem transmitida é de
que infrações graves na administração pública não terão consequências
significativas.
A alegação de ausência de dolo
ou má-fé não deveria prosperar quando os documentos comprovam que a CNH já
estava vencida no momento da contratação. A responsabilidade pela verificação
das qualificações dos servidores é inerente ao cargo de prefeito.
Continuaremos vigilantes e
comprometidos com a fiscalização da administração pública. A população merece
gestores que respeitem a lei e órgãos fiscalizadores que apliquem sanções
proporcionais às infrações cometidas.
O caso Nordestina não é apenas
sobre “motoristas” sem habilitação – é sobre responsabilidade administrativa,
segurança pública e o compromisso com a legalidade que deve nortear a gestão
municipal.
0 Comentários