Teixeira de Freitas/BA: Relatório de Apuração nº 202000079 _ Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA CGU?

Trata-se da análise da contratação e execução para a prestação de serviços médicos especializados exclusivamente como plantonistas utilizando recursos do Programa fortalecimento do Sistema único de Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Bloco de Média e Alta Complexidade geridas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF), Unidade Municipal Materno Infantil (UMMI) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

POR QUE A CGU REALIZOU ESSE TRABALHO?

A Ação de Controle originou-se de demanda externa da Controladoria-Geral da União. O objetivo do trabalho consistiu em avaliar o regular uso dos recursos públicos federais aplicados, verificando: legalidade do processo de contratação; se processo incluiu a correspondente motivação, em face da inviabilidade de competição; a justificativa do preço e a igualdade de oportunidades a todos os que tiveram interesse em fornecer o bem ou serviço desejados; a existência de critérios/metodologia de distribuição objetiva das demandas entre os credenciados; e a execução dos contratos e processos de pagamentos, observando-se a adequação das cargas horárias, frequências e agendas de atendimento dos profissionais de saúde contratados. 


...Observa-se com a revelação do conteúdo dos documentos apresentados e da manifestação do gestor por meio do Ofício nº 48, de 18/6/2020, que o Relatório Conclusivo da Auditoria Interna realizada pela comissão criada na Prefeitura também apontou para os mesmos fatos de irregularidades graves com recursos do SUS de pagamentos por serviços não prestados, resultando assim em superfaturamento.

Todos esses fatos demonstram que, desde os primeiros momentos que a Auditoria da CGU se iniciou o gestor tinha o pleno conhecimento dos fatos apontados, contudo sem dar a devida ciência à equipe de fiscalização. No entanto, observa-se que o montante de pagamentos irregulares de R$ 635.430,00 encontrados pela Comissão constituída pelo gestor diverge do valor levantado pela equipe da CGU que foi R$ 907.590,00. Tal diferença é apontada na manifestação do gestor como decorrente de a Comissão Municipal ter:


Considerado todos os serviços lançados do primeiro ao último registro de atendimento, confrontados com prontuários e, eventualmente, pelo SPData, quanto o prontuário não era localizado.

 

Sem entrar no mérito da legitimidade dos cálculos/levantamentos apresentados pelo gestor, conclui-se pela necessidade de uma avaliação detalhada dos valores, o que poderá ser feito pela instauração de tomada de contas especial visando a apuração do débito e dos responsáveis, com acesso amplo às evidências e aos prontuários.

O objetivo principal seria determinar a correta classificação dos tipos de procedimentos e o efetivo valor final de pagamentos efetuados por serviços não prestados pelo município com recursos do SUS. A partir desses valores, efetuar as necessárias providências de glosas/ressarcimento junto aos respectivos responsáveis, sem prejuízo dos demais encaminhamentos não só pelos fatos que guardem relação com os pagamentos por serviços não realizados, o Superfaturamento, mas também pelos atos e omissões que permitiram esse conjunto de irregularidades.

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