
Na
sessão desta quarta-feira (02/06), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram duas denúncias
formuladas contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, por
irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de
serviços de contabilidade nos exercícios de 2017 a 2020. O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática
de ato de improbidade administrativa. Ela ainda foi multada num total de R$30
mil.
As
denúncias foram formuladas pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira Santos, que
se insurgiu contra a contratação direta da empresa “Afinco Consultoria e
Assessoria”, para prestar serviços técnicos especializados em contabilidade
para o município nos exercícios de 2017 a 2020, sem que fosse comprovada a
singularidade do objeto contratado e demonstrada a notória especialização da
contratada.
Para
o conselheiro Fernando Vita, o objeto das inexigibilidades questionadas não
possuem traços de singularidade. Isto porque, a descrição do objeto é
extremamente genérica, qual seja, a “consultoria e assessoria na área de
contabilidade”. Explicou, em seu voto, que a contratação de serviços contábeis
sem licitação exige três requisitos: singularidade do objeto, especialização do
serviço técnico prestado e notória especialização do prestador, e, quando um
deles não é atendido, deve o gestor municipal promover a contratação por meio
de procedimento licitatório.
Também
foi considerada ilegal a assinatura de termo aditivo no contrato nº 003/2017,
cujo objeto consistiu em prorrogar o prazo contratual por mais 12 meses –
passando a viger até 31/12/2020 –, vez que o TCM na análise de pedido de
reconsideração já havia se manifestado pelo irregular do contrato com a empresa
“Afinco Consultoria e Assessoria”. O Ministério Público de Contas também se
manifestou pela procedência das duas denúncias.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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