
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da
ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao
exercício de 2019. Além de extrapolar o limite para gastos com pessoal,
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora promoveu despesas
expressivas – no montante de R$7.542.072,59 – com contratação de festividades
no município. Considerando as graves irregularidades contatadas nessas contas,
o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Foi
determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de
serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício
de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a
avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de
mercado.
A
prefeita foi multada em R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda
multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe
técnica.
Os
conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de
R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão
legal com alimentação para servidores.
A
despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de
R$261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida
municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF.
O município apresentou uma receita de R$425.994.897,00 e realizou despesas
orçamentárias no total de R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem
de R$6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.
Em
relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com
o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos,
hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para
abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade,
moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em
ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de
educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com
festividades”.
Questionou,
ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a
realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o
montante de R$2.175.000,00. Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações
de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e
desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.
Todos
os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos
recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo
é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de
89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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