
O
Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de São Desidério,
vereador João Neres de Carvalho Filho, para que seja apurada a prática de ato
de improbidade administrativa, diante da concessão ilegal de 117 diárias no
exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira
(02/06), realizada por meio eletrônico.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou também a restituição
aos cofres municipais da quantia de R$72.100,00, com recursos pessoais do
gestor, ante a não comprovação de regularidade dessas diárias. Ele ainda foi
penalizado com uma multa no valor de R$4 mil.
De acordo com o termo de
ocorrência, a Câmara de São Desidério concedeu 175 diárias no exercício de
2019, que totalizaram R$106.675,00. Esses gastos aumentaram 318,33% em comparação
ao exercício anterior. O gestor, no entanto, comprovou
e demonstrou o interesse público em apenas 58 diárias, restando o valor de
R$72.100,00 pelas outras 117 diárias não comprovadas.
As
diárias foram concedidas ao presidente da Câmara João Neres de Carvalho Filho e
a outros 12 vereadores: Cleusnélio da Silva Santana, Corcilde Araújo dos
Santos, Devanir Rodrigues Figueira, Edilson Araújo da Costa, Gerson de Carvalho
Pereira, Helton Lopes da Costa, Jair Lisboa de Souza, Jorge Cavalcante de
Souza, Marusan Ferreira Lima dos Anjos, Paulo Luciano dos Santos Oliveira e
Sebastião Teixeira de Araújo.
Essas
despesas não comprovadas foram instruídas de forma precária – na confirmação
dos gastos – ou apresentaram declarações genéricas acompanhadas de meros
“Atestados de Comparecimento” dos vereadores e do ex-presidente João Neres de
Carvalho Filho, emitidos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, e pela
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – Alba, em Salvador. Todas sem
explicitar qualquer interesse público inerente ao Poder Legislativo Municipal.
O
Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou
conhecimento e procedência da denúncia, com a consequente aplicação de multa ao
ex-presidente da Câmara de São Desidério, bem como ressarcimento dos gastos com
as diárias “em que não foi comprovado o interesse público na sua execução”.
Sugeriu, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, ante “a
prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.
Para
o procurador, não basta que a Lei preveja o pagamento de diárias, é necessária
a demonstração do interesse público antes da concessão e “a comprovação de seu
atingimento após a sua utilização, o que não ocorreu”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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