Os
conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos
Santos Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, da empresa “CP Santos Contabilidade”, nos anos de
2017 e 2020. Os contratos celebrados com a empresa tinham por objeto a
prestação de serviços de assessoria previdenciária, nos valores anuais de R$35
mil e R$38.500,00, respectivamente. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna,
relator do processo, multou o ex-prefeito em R$3 mil. A decisão foi proferida
na sessão desta terça-feira (15/06), realizada por meio eletrônico.
Em
seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu pela ausência de
singularidade nos serviços, o que refletiu na ilegalidade das contratações de
forma direta. Ele explicou que o objeto contratado por inexigibilidade deve ser
singular, ou seja, deve ser revestido de complexidade especial ou
extraordinária, “não sendo suscetível de contratação direta, portanto, os
serviços técnicos comuns, corriqueiros, convencionais e não excepcionais, que
podem ser prestados por diversos profissionais ou empresas”.
O
Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também
opinou pelo conhecimento da denúncia e, no mérito, pela sua procedência, com a
correspondente aplicação de multa ao gestor. E, diante da prática de potencial
ato de improbidade administrativa que importou em danos ao erário, sugeriu a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, o que não foi acatado
pela relatoria.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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