Órgãos partidários irregulares ficam sujeitos a sanções, como a suspensão da anotação na Justiça Eleitoral e devolução dos recursos públicos recebidos.

Partidos políticos têm até o próximo dia 30 de
junho para realizar a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de
2020. A exigência segue a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.906/1995; e
a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019. Com isso, todos os
órgãos partidários que, em 2020, tiveram anotação registrada no Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devem informar a situação financeira e
patrimonial desse período.
A prestação de contas é obrigatória e inclui todos
os partidos anotados no TRE-BA no ano de 2020, ainda que o registro se refira à
apenas um dia, tenham ou não realizado movimentação financeira ou de bens
estimáveis em dinheiro. A determinação vale para partidos estaduais e
municipais, que devem apresentar todos os demonstrativos e documentos previstos
na Resolução nº 23.604/2019, do TSE.
Excepcionalmente, conforme previsão legal, os
órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros
ou arrecadado bens em 2020, poderão realizar a prestação de contas
simplificada, apresentando “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”
firmada pelo presidente e tesoureiro atuais, junto com as Procurações do
partido e de seus dirigentes.
As prestações de contas, tanto do modo completo
quanto do simplificado, devem ser obrigatoriamente elaboradas e apresentadas
por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal
do TSE, no qual todos os partidos devem estar previamente cadastrados.
As prestações de contas devem ser apresentadas aos
Juízos Eleitorais competentes para o julgamento. Os órgãos estaduais se
reportam ao TRE da Bahia e os municipais, ao Cartório Eleitoral do município ao
qual o órgão partidário municipal esteja vinculado.
“O julgamento e
publicidade desses processos de prestação de contas anuais partidárias é muito
importante para a sociedade, visto que grande parte dos valores geridos pelos
partidos são públicos, garantindo o controle social desses recursos”, observa o
Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima.
Segundo o Assessor, no exercício financeiro de 2019, no âmbito da Bahia, esses
recursos públicos totalizaram um montante de R$ 8.921.575,56.
Informação
aberta
A partir do fechamento das contas pelo partido no
SPCA, o processo será automaticamente autuado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJe). Cabe ao partido, em até cinco dias da autuação, juntar no PJE
os demais documentos previstos pela resolução do TSE.
Nessa prestação de contas, além de demonstrar a
situação patrimonial do partido, ou seja, o seu ativo, passivo e patrimônio
líquido, cada órgão deverá também informar todos os recursos recebidos, com
identificação da origem e como esses recursos foram aplicados, com a devida
comprovação dos gastos.
Uma vez fechado o procedimento no SPCA, as
informações das prestações de contas; as receitas e as despesas; e as contas
bancárias; serão divulgadas integralmente no site do TSE e podem ser acessados
por qualquer pessoa, por meio do Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos
Partidos (DivulgaSPCA).
Sanções
Após análise, a Justiça Eleitoral julga a prestação
de contas, se manifestando sobre a regularidade da gestão financeira e
patrimonial do partido, e, em caso de constatado descumprimento da legislação
eleitoral, aplica aos partidos e aos seus dirigentes as sanções abaixo
relacionadas, conforme o caso concreto julgado:
- Suspensão do direito de recebimento de recursos públicos oriundos
do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas;
- Devolução ao Tesouro Nacional dos recursos públicos cuja aplicação
não foi comprovada ou cuja comprovação da aplicação foi irregular;
- Multas de até 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo a
importância apontada como irregular;
- Recolhimentos ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de origem
não identificada;
- Recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de fonte
vedada;
- Responsabilização dos dirigentes, em processos específicos a serem
instaurados nos foros competentes, em casos de irregularidade grave e
insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito
e lesão ao patrimônio do partido.
O partido que não prestar contas terá o direito de
recebimento de recursos públicos suspenso, além de ter que devolver todos os
recursos públicos eventualmente recebidos. Os órgãos partidários
irregulares se sujeitam ainda à suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral,
mediante processo próprio, com reflexo na própria existência do partido na
respectiva circunscrição.
Acesse os
processos judiciais de prestação de contas
Geomário Lima ressalta que todas essas informações
são amplamente publicizadas “Isso visa garantir a transparência e o controle
efetivo da sociedade, com canais abertos pela Justiça Eleitoral e pelo
Ministério Público Eleitoral para fins de interação e de recebimento de
eventuais notícias de inconformidades e/ou irregularidades”.
Os resultados
dos julgamentos dos processos judiciais também
são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa.
Divulgação
Visando contribuir para divulgação da matéria para
toda a sociedade, e para a correção das informações prestadas pelos órgãos
partidários, redução de diligências e a tramitação e julgamento célere dos
processos de prestação de contas anuais, o TRE-BA produziu material de apoio
com orientações sobre a elaboração e apresentação das contas anuais partidárias
do exercício financeiro de 2020, que poderá ser livremente acessado por meio
dos links abaixo:
Assista vídeo
introdutório ao tema prestação de contas
Assista vídeo
mais detalhado com todas as orientações
Acesse material complementar ao tema em PDF
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