2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Aiquara a devolver R$ 95,3 mil e a pagar multa de R$ 2 mil

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Devido à comprovação de irregularidades na aplicação dos recursos repassados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (16.06), a prestação de contas do convênio 236/2014 (Processo TCE/004446/2020) e condenou o ex-prefeito de Aiquara, Oséas Rebouças de Jesus, a devolver R$ 95.350,00 aos cofres públicos (após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 2 mil.

O convênio, firmado pela Prefeitura de Aiquara com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação de vias em paralelepípedo com drenagem superficial. A Prefeitura de Aiquara também foi condenada a devolver a quantia de R$ 1.777,06, devidamente corrigidos, até a data do ressarcimento ao erário estadual, relativa à não devolução de saldo do convênio nas contas correntes.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Segunda Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 236/2014 (Processo TCE/004446/2020), que teve como convenentes a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, visando à cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2017”. Diogo Rodrigues Medrado, diretor da Bahiatursa, terá que pagar multa de R$ 2 mil pela realização de despesa, sem prévio empenho, do repasse dos recursos financeiros após a realização dos festejos juninos e assinatura do convênio no dia da realização do evento.

Ainda foram concluídos quatro julgamentos envolvendo aposentadorias de servidores da administração estadual: o processo TCE/001453/2003, da servidora Antônia Celse Reale Barreto, originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC (decisão pela extinção do feito); o TCE/003433/2006, do servidor José Lyrio Santos, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (concessão do registro tácito do ato aposentador); o TCE/006180/2011, da servidora Ana Paula Cavalcante Rodrigues de Lima (concessão do registro tácito do ato aposentador); e o TCE/001229/2012, do servidor Paulo Cezar Evangelista Santos, tendo como origem a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH (concessão do registro do ato aposentador, com ressalvas quanto à parcela do adicional por tempo de serviço).

Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 14 processos entre os dias 9 e 16 de junho, sendo cinco de aposentadorias e nove de reformas de servidores da Polícia Militar.

Fonte: TCE-BA

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