
Na sessão desta quarta-feira (16/06),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da ex-prefeita de Ubatã, Simeia Queiroz de Souza, que administrou o
município ao longo de dez meses, no exercício de 2019. De acordo com o relator
do parecer, conselheiro Paolo Marconi, a gestora não respeitou o limite máximo
para a Dívida Corrente Líquida, não cumpriu as obrigações constitucionais no
que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município, além de
não comprovar a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando
R$42.733,34. A gestora foi penalizada com duas multas, no valor total de R$85
mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Já as contas do ex-prefeito Paulo César
Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas na
íntegra.
A Dívida Consolidada Líquida do
município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de
2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite legal de
120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. Foi determinada, por
esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa.
Foi determinado,
ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com
recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas
secretárias municipais.
A então prefeita aplicou apenas 24,65%
da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o
percentual mínimo imposto pela Constituição, que é de 25%. Em relação as demais
obrigações constitucionais, a ex-prefeita cumpriu as que dizem respeito às
ações e serviços de saúde – nas quais aplicou 18,92%, superando o percentual
mínimo de 15%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb,
utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério,
o percentual foi de 65,66%, quando o mínimo exigido é de 60%.
Para a maioria dos conselheiros, a
despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 –
representou 53,12% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54%
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução – como
faz o relator, que incluiu o fato entre os motivos para a rejeição –, esses
gastos alcançam 55,37%
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, reincidência na inexpressiva
arrecadação da dívida ativa (R$155.588,99), que representa apenas 0,66% do
estoque escriturado em 2018; contabilização de créditos adicionais antes da
publicação dos respectivos decretos financeiros; não disponibilização, de forma
satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no Portal de
Transparência da Prefeitura; contratação direta de assessoria sem comprovação
da inviabilidade de competição; realização de despesas sem apresentação de
documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços; execução de
despesas sem aditivo contratual; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.
O município de
Ubatã apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de
R$45.664.762,92 e realizou despesas no montante de R$48.229.376,52, o que
resultou em déficit orçamentário de R$2.564.613,60.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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