TCM MULTA PREFEITO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA

 



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos, em razão de irregularidades na emissão de licenças ambientais e na utilização de equipamentos públicos para atendimento de interesse particular no decorrer do exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor multa no valor de R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (27/05), realizada por meio eletrônico.

Formulada pelo cidadão Leandro Orrico de Cerqueira, a denúncia apontou “irregularidade na retirada de material (barro), do polo industrial municipal localizado no distrito de Coroa Vermelha no Bairro Paraíso do Descobrimento, no município de Santa Cruz Cabrália – este sendo entregue na construção de um condomínio de luxo, gerido pela empresa S.I.C. Construtora e Incorporadora”. Acrescentou o denunciante que a retirada do material foi feita de forma irregular, sem as licenças ambientais devidas e, segundo ele, com “indícios de pagamento de propina para que a prefeitura permitisse a retirada desse material, tendo em vista que os próprios equipamentos do município trabalharam na retirada”.

O prefeito, em sua defesa, atribuiu ao servidor Gilbernon Laranjeiras de Cerqueira, então supervisor de Obras Públicas da Prefeitura, a responsabilidade de “eventual ato de improbidade consistente em beneficiar o particular mencionado na exordial”. Acrescentou que o servidor foi exonerado porque teria sido ele a pessoa que, “supostamente, estava beneficiando aquela construtora com a retirada do mineral mediante o uso de máquinas integrantes do acervo da prefeitura”, de modo que, “assim que teve conhecimento, seu vínculo com o erário foi extinto”.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o fato revela singular irregularidade a exigir da administração municipal apuração correspondente e aplicação das penalidades inerentes, que deveria ter passado, “não apenas pela exoneração do servidor, mas, também, investigação dos fatos mediante instauração de regular processo administrativo, levantando, inclusive, o dano provocado ao erário, oriundo de inegável utilização indevida de maquinário do município de Santa Cruz Cabrália”.

No entanto, a defesa apresentada se limitou a afirmar que o supervisor de obras foi exonerado, não apresentando nenhuma comprovação nesse sentido, muito menos de que houve a devida investigação da infração. A relatoria concluiu que, ao se omitir no dever de apurar ilícitos cometidos por servidor municipal, “o prefeito não adotou medidas para a devida proteção do interesse público e dos bens e recursos municipais, incorrendo em grave irregularidade”.

O Ministério Público de Contas emitiu, por intermédio do procurador Guilherme Costa Macedo, manifestação cuja conclusão foi pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de penalidade de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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