
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente
denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos,
em razão de irregularidades na emissão de licenças ambientais e na utilização
de equipamentos públicos para atendimento de interesse particular no decorrer
do exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro substituto
Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor multa no valor de R$10 mil. A decisão foi proferida
na sessão desta quinta-feira (27/05), realizada por meio eletrônico.
Formulada
pelo cidadão Leandro Orrico de Cerqueira, a denúncia apontou “irregularidade na
retirada de material (barro), do polo industrial municipal localizado no
distrito de Coroa Vermelha no Bairro Paraíso do Descobrimento, no município de
Santa Cruz Cabrália – este sendo entregue na construção de um condomínio de
luxo, gerido pela empresa S.I.C. Construtora e Incorporadora”. Acrescentou o
denunciante que a retirada do material foi feita de forma irregular, sem as
licenças ambientais devidas e, segundo ele, com “indícios de pagamento de
propina para que a prefeitura permitisse a retirada desse material, tendo em
vista que os próprios equipamentos do município trabalharam na retirada”.
O
prefeito, em sua defesa, atribuiu ao servidor Gilbernon Laranjeiras de
Cerqueira, então supervisor de Obras Públicas da Prefeitura, a responsabilidade
de “eventual ato de improbidade consistente em beneficiar o particular
mencionado na exordial”. Acrescentou que o servidor foi exonerado porque teria
sido ele a pessoa que, “supostamente, estava beneficiando aquela construtora
com a retirada do mineral mediante o uso de máquinas integrantes do acervo da
prefeitura”, de modo que, “assim que teve conhecimento, seu vínculo com o
erário foi extinto”.
Para
o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o fato revela singular irregularidade a exigir
da administração municipal apuração correspondente e aplicação das penalidades
inerentes, que deveria ter passado, “não apenas pela exoneração do servidor,
mas, também, investigação dos fatos mediante instauração de regular processo
administrativo, levantando, inclusive, o dano provocado ao erário, oriundo de
inegável utilização indevida de maquinário do município de Santa Cruz Cabrália”.
No
entanto, a defesa apresentada se limitou a afirmar que o supervisor de obras
foi exonerado, não apresentando nenhuma comprovação nesse sentido, muito menos
de que houve a devida investigação da infração. A relatoria concluiu que, ao se
omitir no dever de apurar ilícitos cometidos por servidor municipal, “o
prefeito não adotou medidas para a devida proteção do interesse público e dos
bens e recursos municipais, incorrendo em grave irregularidade”.
O
Ministério Público de Contas emitiu, por intermédio do procurador Guilherme
Costa Macedo, manifestação cuja conclusão foi pelo conhecimento e procedência
da denúncia, com aplicação de penalidade de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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