
O
Tribunal de Contas dos Municípios confirmou o parecer pela rejeição das contas
da Prefeitura de Camaçari, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade
do então prefeito Luiz Carlos Caetano. A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem
judicial – ocorreu na sessão desta
quinta-feira (27/05), quando foi analisado o Pedido de Reconsideração,
apresentado pelo ex-prefeito. Os conselheiros mantiveram a rejeição, mas
reduziram a multa aplicada de R$36.069,00 para R$30 mil.
Também
o ressarcimento que o ex-prefeito deverá fazer aos cofres públicos, por gastos
injustificados, foi reduzido de R$4.637.010,14
para R$808.349,92. Deste total, R$713.382,87 são relativos a gastos não
comprovados com publicidade. E R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior
a secretários municipais.
Em
seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam
apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à
Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator explicou que a
demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício
de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por
algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.
Em
seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito
conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos
referentes a gastos com publicidade – no montante de R$4.542.044,09. Restaram
33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713.382,87 – valor que terá que
devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à
não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes
Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$480 mil.
Por
outro lado, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito
Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no
valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando
o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de
contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA
(UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela
rejeição dessas contas.
Fonte: TCM
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