
O
Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann
Oliveira, para que seja apurada a prática de ilícito na contratação irregular
da “Pousada Sulamérica” e do “Hotel Royal”, ambos localizados no município de
Itabuna, sem apresentação de qualquer justificativa plausível para tanto. Foram
gastos, no exercício de 2017, R$73 mil em serviços de hospedagem. O relator do
processo, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor multa no valor de R$7
mil. A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (27/05), realizada por
meio eletrônico.
A
denúncia, foi formulada pela vereadora Riviane Barbosa Martins. Ela argumentou
que, embora a Buerarema tenha diversos hotéis, o gestor optou – sem qualquer
justificativa lógica – por contratar empresa de hotelaria em cidade diversa. A
vereadora também afirmou que a administração municipal “tem contratado – o que
chama a atenção – diversas empresas de consultoria e assessoria, todas,
vinculadas ao grupo Dinâmica”. Entre elas cita a contratação de empresas para
“terceirização de mão de obra, de aluguel de software, de assessoria de gestão
tributária, contábil, entre outras, que burlam a realização de concorrência
pública”.
O
conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que o prefeito não conseguiu
demonstrar as razões que levaram a Prefeitura de Buerarema a celebrar os
contratos com a “Pousada Sul América” e com o “Hotel Royal”. O gestor também
não indicou qualquer realização de evento ou conferência na pousada ou no
hotel, “tampouco justificou que se tratava de objeto contratual afeito ao
interesse público”. Desta forma, o relator concluiu pela existência de
irregularidade “face a ausência de qualquer justificativa hábil a lastrear a
aludida contratação, de modo a reputá-la como irrazoável”.
A
relatoria também considerou irregular a contratação – por dispensa de licitação
– da empresa “Administração Pública e Gestão”, vez que não foi apresentado o
Decreto Municipal comprovando o estado de emergência, hábil a justificar a
contratação.
Já
em relação à suposta irregularidade na terceirização de mão de obra para
execução de diversos serviços da municipalidade, os conselheiros do TCM
entendem o objeto da contratação da empresa “Ascensão Consultoria e Assessoria
Administrativa” são atividades rotineiras da administração municipal, as quais
deveriam ser realizadas por servidores públicos efetivos. Além disso, a
contratação foi realizada através de procedimento de inexigibilidade de
licitação, sem qualquer fundamento jurídico para tanto.
O
Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa
Macedo, também pugnou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de
multa ao prefeito de Buerarema.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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