
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram termo de ocorrência
que foi lavrado contra o ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, que
constatou flagrantes irregularidades em dois processos licitatórios realizados
no exercício de 2015. Os certames tinham como objeto a contratação de serviços
de locação de veículos, no montante de R$548.012,67. Diante do relato, que
caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, foi determinada a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurado e punido, pela Justiça, o eventual ato ilícito. O ex-prefeito foi
multado em R$40 mil.
O
termo de ocorrência apontou nada menos que 23 irregularidades nos procedimentos
licitatórios e na execução dos contratos decorrentes dos pregões presenciais
que tiveram por objeto a contratação de serviços de locação de veículos,
inclusive para o transporte escolar. Entre essas irregularidades sobressai a
ausência de adequada publicidade das citadas licitações, em grave ofensa aos
princípios da ampla concorrência, o que resultou no favorecimento de pessoas
que teriam relações de proximidade com o ex-prefeito.
Para
o conselheiro José Alfredo houve, efetivamente, direcionamento dos
procedimentos licitatórios. Em seu voto, o relator afirma que, se não houve
adequada publicidade dos procedimentos, foram sonegadas informações a terceiros
que poderiam ter interesse na participação nos procedimentos, o que o torna
irregular diante das graves irregularidades constatadas. Destaca, ainda, que a
defesa apresentada pelo gestor sequer buscou descaracterizar 14 das 23
irregularidades apontadas no termo de ocorrência, “não havendo outro caminho,
que seja a procedência dessas ilegalidades”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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