
CRUZ DAS ALMAS E OUTROS
CINCO MUNICÍPIOS TÊM CONTAS REJEITADAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando
Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de
extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua
responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12),
realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram
suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro Fernando Vita, relator do
parecer de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00 – valor que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos
com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi
aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.
Para a maioria dos conselheiros
presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total
com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26,
que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município,
extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros
Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos –
entenderam que esse percentual foi ainda maior, de 66,13%.
Em relação as
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes
de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido
é 25%, investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo
é 15%, e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
Ainda sobre
Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com
relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,80,
alcançando a meta projetada em igual valor. Esse índice, contudo, foi inferior
tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao do Brasil, que foi
5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB
observado foi de 4,00, não atingindo a meta projetada de 4,70. Esse índice
superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas continuou inferior ao
nacional, registrado em 4,60.
O município de Cruz das Almas teve no
exercício uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de
R$123.464.272,38, o que revelou um déficit orçamentário de R$4.758.154,49,
configurando o desequilíbrio das contas públicas.
Outras
rejeições –
Na mesma sessão, as contas das prefeituras de Abaré, da responsabilidade do
prefeito Fernando José Tolentino; de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza;
de Conde, Antônio Eduardo de Castro; de Itabela, Luciano Francisqueto; e de
Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira foram também rejeitadas pelo TCM.
Alguns gestores foram penalizados com multas no percentual de 30% dos subsídios
anuais, além de uma outra em valores proporcionais à gravidade das
irregularidades praticadas e descritas nos relatórios técnicos.
O prefeito de São
José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, também sofreu a determinação de
representação ao Ministério Público Estadual, em razão da extrapolação do
limite de endividamento pelo município, que alcançou 128,29% da receita
corrente líquida.
Em relação ao município
de Itabela, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando
Vita – apresentou voto divergente para acrescentar a extrapolação do limite
para despesa com pessoal como causa de rejeição dessas contas, aplicando,
ainda, multa equivalente a 30% dos subsídios. Isto porque sem a aplicação da
Instrução nº 03, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da
receita corrente líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A
maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias – pela aprovação com ressalvas – já que,
com a instrução, o prefeito reconduziu as despesas no 3º quadrimestre.
Cabe recurso das
decisões.
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