CANSANÇÃO E OUTROS DOIS MUNICÍPIOS TÊM CONTAS REJEITADAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de
Andrade, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o
limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na
manutenção e desenvolvimento do ensino e no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério com recursos do Fundeb. A decisão foi proferida na
sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico, quando também
as prefeituras de Itambé e Valente tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro substituto Cláudio
Ventin, relator do parecer de Cansanção, imputou ao prefeito multa no valor de
R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não
recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros também
determinaram que se dê conhecimento ao Ministério Público Federal da decisão,
em razão do não cumprimento dos índices constitucionais na área da Educação.
A despesa total com
pessoal alcançou o montante de R$47.542.001,50, que correspondeu a 58,46% da
receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54%
previsto na LRF.
Em relação as
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 23,72% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25%, e somente 59,53% dos recursos do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Foi cumprido, no entanto,
o percentual para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com
20,10%, quando o mínimo é 15%.
O município apresentou no exercício uma
receita arrecadada no montante de R$84.696.477,56 e promoveu despesas no valor
total de R$83.300.840,74, o que revelou um superávit orçamentário de
R$1.395.636,82. Vale ressaltar, contudo, que os recursos deixados em caixa não
foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar e de
exercícios anteriores, o que configura a existência de desequilíbrio fiscal.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, o não cumprimento da meta projetada do
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; a ausência de comprovação
da pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços no montante de
R$3.694.563,44; e ausência de remessa e remessa incorreta de dados da gestão
pelo sistema SIGA.
Outras
rejeições –
Na mesma sessão, as prefeituras de Itambé e Valente, da responsabilidade dos
prefeitos Eduardo de Paiva Gama e Marcos Adriano Araújo, respectivamente,
também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Nos dois casos houve a
extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de
multas imputadas em processos anteriores. No caso de Itambé, a rejeição ocorreu
também por causa do volume da Dívida Consolidada Líquida. Além da multa
equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal –, os
gestores também foram penalizados com uma segunda multa – de R$ 10 mil no caso
de Itambé e de R$ 4 mil no caso de Valente – em razão das demais falhas
apuradas na análise técnica.
O prefeito de
Itambé, Eduardo de Paiva Gama, ainda terá que devolver aos cofres municipais a
quantia de R$8.500,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da
execução dos serviços.
Cabe recurso das
decisões.
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