
CONTAS DE 2018 DE ITAMARI
E JAGUAQUARA SÃO REJEITADAS
Na sessão desta
quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da
prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2018. A
gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em
descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do
parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou uma multa no valor de
R$44.280,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela
não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Na mesma
sessão, os conselheiros rejeitaram as contas de 2018 da Prefeitura de
Jaguaquara, na gestão do prefeito Giuliano de Andrade Martinelli.
Sobre Itamari,
também foi determinado um ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$118.762,72, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da execução
dos serviços (R$116.725,49) e do pagamento ilegal de multas e juros por atraso
no cumprimento de obrigações (R$2.037,23). E aplicada uma segunda multa, no
valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório
técnico.
A despesa total com
pessoal alcançou o montante de R$13.224.212,40, equivalente a 60,20% da Receita
Corrente Líquida de R$21.964.099,58, superando o limite de 54% previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Foram atendidas, no entanto, todas as obrigações
constitucionais, vez que a prefeita aplicou 26,11% dos recursos específicos na
área da educação, 17,27% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,10%
dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, transferências de recursos da conta
específica do Fundeb para outras contas bancárias do município, com finalidade
incompatível com a legislação vigente; ilegalidade na contratação, por
inexigibilidade, de serviços técnicos em consultoria dos programas de saúde
(R$15.800,00), de serviços jurídicos na gestão de licitações e auditoria de
balancetes (R$108.000,00), e de assessoria contábil (R$270.000,00); baixa
cobrança de dívida ativa; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta
ou incompleta de dados no sistema SIGA.
Jaguaquara – O prefeito Giuliano de Andrade
Martinelli também extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal,
vez que as despesas representaram 62,04% da receita corrente líquida do
município, descumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$70.200,00, que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. O conselheiro
substituto Alex Aleluia, relator do parecer, também aplicou uma segunda multa,
no valor de R$8 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório
técnico.
Cabe recurso da
decisão.
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