
CONTAS DE 2018 DE ITAGI,
JOÃO DOURADO E RIACHO DE SANTANA SÃO REJEITADAS
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão realizada por meio
eletrônico desta terça-feira (15/12), as contas de 2018 das prefeituras de
Itagi, João Dourado e Riacho de Santana, da responsabilidade dos prefeitos
Olival Andrade Júnior, Celso Loula Dourado e Alan Antônio Vieira,
respectivamente. Nesses três casos, a equipe técnica do TCM identificou a
extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento
ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os votos foram aprovados
por 4 a 2, vez que os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, apesar de
acompanhar o mérito das decisões pela rejeição, não concordaram com a aplicação
da Instrução TCM nº 03 no cálculo das despesas com pessoal.
No município de
Itagi, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$18.357.682,10, o
que correspondeu a 64,41% da receita corrente líquida do município, superando o
limite máximo de 54% previsto na LRF. O prefeito Olival Andrade Júnior foi
multado em R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
recondução dessas despesas ao índice legal. Ele também foi punido com uma
segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades registradas
pela análise técnica.
Em João Dourado, o
voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin – que
analisou o pedido de vista formulado à época do primeiro julgamento pelo
conselheiro Mário Negromonte – apurou que os gastos com pessoal no município,
com a aplicação da Instrução TCM Nº 003, foi realizada no total de
R$28.045.763,10, o que representou 56% da RCL do município, extrapolando o
limite legal. Para o relator original do processo, conselheiro Fernando Vita –
que não aplica a instrução em seus votos –, esse percentual seria ainda mais
elevado, 57,05%. O gestor foi multado em R$72 mil, que representa 30% dos seus
subsídios anuais, pela não redução desses gastos. Também foi multado em R$6 mil
pelas demais falhas contidas no parecer.
No caso de Riacho
de Santana, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apresentou voto
divergente – após análise de pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário
Negromonte – indicando que as despesas com pessoal alcançaram o montante de
R$28.045.763,10, que corresponde a 54,39% da RCL, também superando os 54%
previsto na LRF. O voto original do conselheiro Fernando Vita apontou que, sem
a Instrução TCM nº 03, esse percentual seria de 55,29%. Pela irregularidade, o
prefeito Alan Antônio Vieira foi multado R$90 mil, que corresponde 30% dos seus
subsídios anuais. Foi imputada ainda uma outra multa, no valor de R$3,5 mil,
pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Cabe recurso das
decisões
0 Comentários