TCM REJEITA CONTAS DE 2018
DE UBAITABA
O Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade da prefeita
Sueli Carneiro da Silva Carvalho, relativas ao exercício de 2018. Além de
extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora não reconduziu a Dívida
Consolidada Líquida do município ao limite legal e também não pagou multas que
lhe foram imputadas. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio
Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros
aprovaram, ainda, multa no valor de R$50.400,00 – que corresponde a 30% dos
subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao
limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$5
mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.
A despesa total com
pessoal alcançou o montante de R$30.198.863,94, equivalente a 66,03% da Receita
Corrente Líquida de R$45.732.387,62, superando o limite de 54% previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de
R$47.423.599,00 e uma despesa realizada de R$48.465.689,73, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$1.042.090,73, configurando, assim,
desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, o não encaminhamento do processo
licitatório nº 004/2013, no valor de R$970.057,14; baixa cobrança de dívida
ativa; contratação ilegal, por inexigibilidade de licitação, de serviços de
consultoria e assessoria jurídica e contábil sem atendimento aos requisitos
legais; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de
dados no sistema SIGA.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte TCM
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