
BREJÕES E OUTROS CINCO MUNICÍPIOS TÊM CONTAS REJEITADAS.
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Brejões,
Alessandro Brandão Correia, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de
extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo
exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas
da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira
(01/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também
tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro
Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no
valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela
não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas
demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de
ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.
Para a maioria dos
conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da
despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de
R$21.231.559,04, que correspondeu a 58,42% da receita corrente líquida do
município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os
conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos
seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, 61,59%.
Em relação as
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 21,64% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para
investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 15,51%, quando o
mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez
que foram utilizados 60,98%, superando o índice de 60%.
Ainda sobre
Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com
relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,20, superando
a meta projetada de 4,70. Esse índice também foi superior ao IDEB do Estado da
Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação
aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,00,
não atingindo a meta projetada de 4,90. Esse índice superou o IDEB do Estado da
Bahia, que foi de 3,80, mas continuou inferior ao nacional, registrado em 4,60.
O município
apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$37.538.233,27 e
promoveu despesas no valor total de R$39.463.853,30, o que revelou um déficit orçamentário
de R$1.925.620,03, configurando o desequilíbrio das contas públicas.
Outras
rejeições –
Na mesma sessão, as prefeituras
de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado; de
Gongogi, Edvaldo dos Santos; de São Felipe, Rozalio Souza da Hora (01/01 a
13/08) e Antônio Jorge Macedo da Silva (14/08 a 31/12); de Jussari, Antônio
Carlos Bandeira Valete; e de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior
tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Todos os gestores foram
penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades
praticadas.
O prefeito de
Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, também sofreu a determinação de
representação ao Ministério Público Estadual, em razão do descumprimento dos
percentuais mínimos de investimento nas áreas de Educação e na aplicação de
recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso das decisões.
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