TCM APROVA CONTAS DE 18 CÂMARAS, MAS REJEITA AS DE ANTAS
Na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 18 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, o TCM rejeitou as contas de 2019 da Câmara de Antas, da responsabilidade de Juscelino José dos Santos.
Foram aprovadas com ressalvas as contas
das câmaras de Jiquiriçá, de responsabilidade do vereador Paulo Gilson
Cerqueira Brito; de Lajedo do Tabocal, Joseilson dos Santos Almeida; de
Ouriçangas, Raislan Vinhas Barbosa; de Pojuca, Fábio Soares das Virgens; de
Santa Inês, Antônio Pereira Gonçalves; de Teodoro Sampaio, Antônio Sena
Damasceno; de Inhambupe, Jeovan Vieira da Silva; de Olindina, Albérico Ferreira
dos Reis; de Fátima, José Rodrigo Santana; de Itapebi, Paulo Roberto Pereira;
de Jequié, Emanuel Campos Silva; e de São Felipe, Marinaldo Almeida de Souza.
Em relação aos gestores das contas das
câmaras de Paratinga, Aristóteles Gomes de Sá; de Cotegipe, Reginaldo da Mota
Alcântara; de Lafayete Coutinho, Jean Santos Lessa; de Sátiro Dias, Raimundo
Sérgio Vieira Brito; de Caetité, Álvaro Cerqueira de Oliveira; de Itaguaçu da
Bahia, Antônio Ribeiro de Souza, apesar dos reparos feitos às contas, não foram
penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.
O presidente da
Câmara de Jiquiriçá, vereador Paulo Gilson Cerqueira Brito, também foi punido
com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$6.274,00, com recursos pessoais, em razão da não remessa de processo de
pagamento.
Antas – No caso das contas do
presidente da Câmara de Antas, vereador Juscelino José dos Santos, o
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, opinou pela rejeição
diante da reincidência do gestor quanto ao não recolhimento de multas imputadas
em processos anteriores. O gestor foi multado em R$3 mil e terá que ressarcir
aos cofres municipais a quantia de R$3.160,00, com recursos pessoais, referente
ausência de comprovação de despesa e de diárias.
A câmara recebeu, a título de
duodécimos, a quantia de R$1.509.004,97, sendo realizadas despesas
orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo
29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de
R$1.250.855,67, que correspondeu a 3,39% da Receita Corrente Líquida Municipal
de R$36.935.595,08, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$17.850,00,
representaram 1,43% da despesa total com pessoal.
A 2ª Câmara do TCM
é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos
conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo
Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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