
CONTAS
DE 2018 DE CÂMARA DE MARAGOJIPE SÃO REJEITADAS
Na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Maragojipe, da responsabilidade de José Benidito Souza da Hora (01/01 a 30/06) e de Luís Fernando Ribeiro (01/07 a 31/12), relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra José Benidito Souza da Hora para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O
vereador ainda foi punido com multa de R$5 mil pelas falhas registradas no
relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais
da quantia de R$230.573,39, com recursos pessoais, em razão da ausência de
comprovante de crédito na conta dos servidores (R$161.815,97), não comprovação
de pagamentos (R$56.083,47) e ausência de nota fiscal (R$12.673,95). Já o
vereador Luís Fernando Ribeiro foi multado em R$3 mil e deve ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$3.137,37, com recursos pessoais, pela não
comprovação de pagamento.
De acordo
com o parecer, houve o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os recursos deixados em caixa ao
final do exercício – R$4.138,63 – não foram suficientes para arcar com as
despesas de exercícios anteriores, no montante de R$125.652,00, resultando em
um saldo negativo de R$121.513,37.
Também
foram identificadas graves irregularidades no fluxo financeiro da entidade, que
apresentou uma divergência no valor de R$360.319,94. Em sua defesa, o gestor
Luís Fernando Lima Ribeiro argumentou que em pesquisa realizada no sistema de
contabilidade da câmara, foram verificadas várias transferências para uma conta
intitulada “Responsabilidade – José Benidito Souza da Hora” e que totalizam,
exatamente, o valor divergente. José Benidito Souza da Hora não apresentou
esclarecimentos acerca deste tópico, razão pela qual foi determinada a
realização de auditoria para verificar a ocorrência de danos ao erário
municipal.
A Câmara
recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$3.156.073,80 e realizou despesas
no montante de R$2.791.615,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo
29-A da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram o montante de
R$2.571.476,25, correspondendo ao percentual de 3,09% da receita corrente
líquida de R$83.258.373,29, não ultrapassando, assim, o limite estabelecido de
6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
relatório técnico apontou como irregularidades: o não pagamento de quatro
multas da responsabilidade de José Benidito Souza da Hora, no total de
R$11.500,00; ilegalidade na contratação de serviços de assessoria contábil e
jurídica, por inexigibilidade de licitação; ausência de remessa, pelo Sistema
SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e ausência de
encaminhamento na prestação de contas mensal, de relatório de controle interno
e de comprovante de repasse de recursos efetuado pela prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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