Durante sessão
realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (26/11), os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado
contra o prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, pelo pagamento
indevido de R$84.814,55 em juros e multas, decorrentes do atraso no cumprimento
de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo,
conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade
administrativa pelos danos ao erário.
Além disso, os
conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais,
com recursos pessoais, no valor pago em juros e multas. O prefeito ainda foi
multado em R
$2,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só
ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação
legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante
exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão
Fonte: TCM
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