CONTAS DE DOM BASÍLIO E OUTRAS 10 PREFEITURAS SÃO APROVADAS
Na sessão desta quinta-feira (26/11),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do
prefeito Roberval de Cássia Meira, relativas ao exercício de 2019. O
conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no
valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Os conselheiros
também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$158.877,05, com recursos pessoais, referente a processos de pagamentos não
apresentados para análise do TCM. Na mesma sessão, também aprovaram com
ressalvas as contas de outras 10 prefeituras, todas referentes ao exercício de
2019.
Durante o julgamento das contas de Dom
Basílio, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – opinando pela
rejeição das contas e aplicação de multa equivalente de 30% dos subsídios anuais
do gestor –, porque no seu entender não foi cumprido o limite de 54% para
despesa com pessoal. A razão é que ele – e o conselheiro Fernando Vita – não
concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a
exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite
de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos
municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos
programas federais.
Assim, para esses conselheiros, os
gastos com pessoal em Dom Basílio teriam correspondido a 56,59% e 58,87%, no 2º
e 3º quadrimestre, respectivamente. O voto divergente, porém, foi vencido, vez
que para a maioria dos conselheiros presentes à sessão – José Alfredo Rocha
Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin -, assim como o relator, conselheiro
Raimundo Moreira, aplicam a instrução e com ela concluíram que os percentuais
foram de 52,73% e 54,12%, estando – desta forma – o gestor no prazo para
recondução das despesas ao limite imposto pela LRF.
A Prefeitura de Dom
Basílio apresentou uma receita arrecadada no montante de R$33.917.821,39 e
promoveu despesas no total de R$32.997.225,84, o que representou um superávit
orçamentário de R$920.595,55. Os recursos deixados em caixa, no montante de
R$4.174.843,82, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e
de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal
na Entidade.
O prefeito, segundo
o relator, atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou
25,26% dos recursos específicos na área da educação, 18,71% dos recursos nas
ações e serviços de saúde e 69,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério.
O Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação
aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta
projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi
de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais
do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,90, abaixo da meta
projetada de 4,00. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80,
mas não o nacional, registrado em 4,60.
Também foi apurado
que 21,15% dos professores da educação básica do município estão recebendo
salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério,
descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o
piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma
carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para
R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da
matéria.
Em seu parecer, o
conselheiro Raimundo Moreira apontou, como ressalvas, falhas formais e materiais
envolvendo procedimentos licitatórios; contratação de pessoal por tempo
determinado pendente de processo seletivo simplificado; e inserções incorretas
ou incompletas de informações no sistema SIGA.
Outras
aprovações –
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas,
as contas de prefeitos de mais 10 municípios baianos, relativas ao exercício de
2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$2,5 mil a R$30 mil
por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios
apresentados.
Tiveram contas
aprovadas o prefeito de Novo Triunfo, João Batista de Santana; de Caém,
Gilberto Ferreira Matos; de São Gabriel, Hipólito Silva Gomes; de Amargosa,
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior; de Castro Alves, Thiancle da Silva Araújo; de
Prado, Mayra Pires Brito; de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal; de Lapão,
José Ricardo Rodrigues Barbosa; e de Planaltino, Joseval Alves Braga.
No caso das contas
de Novo Triunfo, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita opinou pela
rejeição das contas, em razão do descumprimento do limite para despesa com
pessoal. Para o conselheiro Vita – que não aceita a aplicação da Instrução nº
03 na contabilização – o percentual apurado foi de 55,62%. No entanto, por 4
votos a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo
Moreira. Para ele, com a aplicação da Instrução nº 03 no cálculo dessa despesa,
o percentual obtido é 53,48%, cumprindo, assim, o limite da LRF.
Já em relação ao município de Caém foi
o conselheiro Paolo Marconi, que não aceita a aplicação da instrução,
apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição
dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos
subsídios anuais. Para ele, os gastos com pessoal teriam extrapolado o limite
de 54%. Ocorre que, por 5 votos a 1, os demais conselheiros entenderam que o
gestor se encontra no prazo legal para recondução desses gastos, não podendo
ser penalizado com a rejeição das suas contas.
Cabe recurso das decisões
Fonte: TCM
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