
Na sessão
desta quinta-feira (19/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio
Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira
Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de
contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor.
A
relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça
de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que
seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.
De
acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe,
não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em
suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco
houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não
passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos
ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo
Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria
Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve
qualquer resposta.
O
prefeito, em sua defesa, negou participação na falsificação de qualquer
documento, e alegou que a responsabilidade pela documentação da prestação de contas
era “dos setores de Controladoria Interna e Contabilidade”. Disse que até ficou
perplexo ao tomar ciência dos fatos. Refutou qualquer responsabilidade nos
fatos e afirmou ter determinado a abertura de sindicância para apuração da
irregularidade.
Para
o conselheiro José Alfredo, a abertura da sindicância pelo prefeito não o exime
da responsabilidade de prestar contas de forma correta. Ressaltou, no entanto,
que a Comissão de Sindicância somente foi aberta após o prefeito e o secretário
terem tomado ciência da existência da denúncia ao TCM, o que, segundo o
relator, “comprova a inação da administração municipal em relação ao tema,
tendo em vista que o Conselho de Saúde já havia informado à gestão a ocorrência
da irregularidade”.
Cabe recurso da decisão
Fonte: TCM
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