
CONTAS DE ANTÔNIO CARDOSO, MANOEL VITORINO E ITUBERÁ SÃO REJEITADAS.
Na sessão desta
quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das
prefeituras dos municípios de Antônio Cardoso, Manoel Vitorino e Ituberá, de
responsabilidade dos prefeitos Antônio Mário de Souza, Manoel Silvany Barros e
Iramar Braga de Souza Costa, respectivamente. Todas essas contas foram
reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com
pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Antônio
Cardoso
No município de
Antônio Cardoso, os gastos com pessoal alcançaram o montante de
R$17.412.347,05, que equivale a 57,76% da receita corrente líquida do
município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter
reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Antônio Mário de
Souza sofreu uma multa no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$8 mil pelas demais
irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou
também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$148.356,65, com
recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no
cumprimento de obrigações previdenciárias.
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a contratação ilegal de serviços advocatícios para
defesa judicial administrativa do município e acompanhamento de processos, por
inexigibilidade de licitação, no valor de R$63 mil; ausência de comprovação da
cotação de preços para aquisição de bens e serviços no Pregão Presencial nº
005/2019, no valor de R$1.684.790,00; sublocação ilegal de veículos, no
montante de R$157.740,52, uma vez que a empresa contratada figurou como mera
intermediária no contrato; e irregularidade na contratação de transporte
escolar por dispensa de licitação, no valor de R$226.440,00.
O município
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$31.838.702,05, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$31.838.702,50, revelando superávit
orçamentário da ordem de R$413.282,36. Os recursos deixados em caixa ao final
do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como
restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria
advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão
da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último
ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 26,23% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,31% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 66,61% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
Foi apurado que 39,82% dos professores da educação
básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do
Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde
de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com
formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou
proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover
medidas para regularização da matéria.
Manoel
Vitorino
Já em Manoel Vitorino, a despesa total
com pessoal foi de R$21.729.366,35, que correspondeu a 57,19% da receita
corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na
LRF. O prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em R$57.600,00, valor que
representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos
ao limite definido em lei. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do
parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades
destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$4.761,61, com recursos pessoais, pelo
pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações
(R$3.152,60) e de tarifas bancárias referentes a conta do Fundeb (R$1.609,01).
O município de Manoel Vitorino
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$38.422.374,75, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam ao valor total de R$38.730.907,77, revelando
déficit orçamentário da ordem de R$308.533,02.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 30,48% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,54% do produto da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais
do magistério foram investidos 99,66% dos recursos do Fundeb, também atendendo
ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5°
ano) foi de 4,60, superior à meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo
tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi
5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB
observado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 5,00. Esse índice
também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional,
registrado em 4,60.
O relatório técnico
registrou como ressalvas a publicação de decretos em datas posteriores às de
suas vigências; inexpressiva cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de
multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; contratação direta de
serviços, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de atendimento aos
requisitos legais; e admissão de servidores sem a realização de prévio concurso
público.
Ituberá
Em Ituberá, os gastos com pessoal
alcançaram o montante de R$38.666.555,20, que correspondeu a 64,61% da receita
corrente líquida do município, descumprindo o limite de 54% imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. A prefeita Iramar Braga de Souza Costa foi multada em
R$57.600,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução
desses gastos. O relator do parecer, conselheiro substituto Alex Aleluia,
também imputou multa de R$8 mil à gestora pelas demais irregularidades. Foi
causa de rejeição, também, o não pagamento pela prefeita de multas que lhes
foram aplicadas pelo TCM.
O município apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$60.015.373,27, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$59.029.632,32, revelando superávit orçamentário da ordem de
R$985.740,95. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que
contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que
adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em
vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por
si, repercute negativamente no mérito.
O relatório técnico
apontou, ainda, irregularidades diversas em procedimentos licitatórios;
contratação de pessoal por tempo determinado sem apresentação do respectivo
processo seletivo; não pagamento de multas aplicadas pelo TCM à gestora em
processos anteriores; e baixa cobrança da dívida ativa.
Em relação às obrigações
constitucionais, a gestora aplicou 26,19% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 78,51% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
Também foi apurado que 88,05% dos professores da educação
básica do município estão recebendo salários abaixo do Piso Salarial Nacional
do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08.
Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com
formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou
proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve a prefeita, assim, promover
medidas para regularização da matéria.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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