
CONTAS DE ANGICAL E ITAJUÍPE SÃO REJEITADAS PELO
TCM
Na sessão desta terça-feira (17/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Angical e Itajuípe, de responsabilidade dos prefeitos Gilson Bezerra de Souza e Marcone Amaral Costa Júnior, respectivamente.
Angical
Do município de Angical, as contas
foram rejeitadas em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de
investimento em Educação e no pagamento de remuneração dos profissionais do
magistério com recursos do Fundeb. Foram investidos na manutenção e
desenvolvimento do ensino apenas 23,43% dos recursos, quando o mínimo exigido é
25%. Já em relação ao Fundeb, o gestor utilizou apenas 53,23% dos recursos,
sendo o mínimo 60%. Diante dessas irregularidades, o conselheiro Fernando Vita,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o prefeito.
Os conselheiros do
TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$6.449,99, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do teto
legal. Foi aprovada, ainda, multa no valor de R$12 mil pelas irregularidades
constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico ainda apontou
diversas irregularidades, como a ausência de inserção, inserção incorreta ou
incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM; ocorrência de falhas e
irregularidades em procedimentos licitatórios; e a realização de despesas
incompatíveis com a finalidade dos recursos provenientes de precatórios do
Fundef, no montante de R$248.256,41.
O município apresentou uma receita
arrecadada de R$35.188.144,08, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a
R$45.147.689,97, revelando déficit orçamentário de R$9.959.545,89. A despesa
total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 03 pela maioria dos
conselheiros – alcançou o montante de R$20.226.598,34, que correspondeu a
57,81% da Receita Corrente Liquida de R$34.987.169,51, ou seja, extrapolando o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro
Fernando Vita, que não aceita a aplicação dessa instrução, esses gastos corresponderam
a 58,89% da RCL. O gestor, contudo, se encontra no prazo para recondução dessas
despesas.
O Ministério Público de Contas, através
da procuradora Aline Rio Branco, se manifestou pela rejeição das contas de
Angical, “com aplicação de multa em decorrência das ilegalidades praticadas
pelo gestor”.
Itajuípe
As contas de 2019 da Prefeitura de
Itajuípe foram rejeitadas em razão da não recondução da Dívida Consolidada
Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas
pelo TCM em processos anteriores. Em 2019, essa dívida representou 199,59% da
receita corrente líquida do município, quando deveria ter sido reconduzida ao
patamar de 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a
Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral Costa Júnior foi
multado em R$5 mil.
Os conselheiros Paolo Marconi e
Fernando Vita, acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, mas indicaram como mais um motivo para rejeição das contas, o
descumprimento do limite da despesa com pessoal. Isso ocorre porque, para os
dois conselheiros, que não aplicam a Instrução nº 03 em seus votos, a despesa
com pessoal teria alcançado 57,29% da receita corrente líquida, extrapolando o
limite de 54% previsto na LRF. A maioria dos conselheiros, no entanto, aceitam
a aplicação dessa instrução, o que reduz o percentual para 53,65%, atendendo à
norma legal.
O relatório técnico
também mostrou reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa do
município; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de créditos
adicionais suplementares; e saldo bancário insuficiente para cobrir as
obrigações assumidas.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,15% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,39% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 60,38% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação
aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,20, não atingindo a
meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da
Bahia, que foi de 4,90, quanto o do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos
finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,90, não
atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também ficou abaixo tanto do IDEB
do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60.
O Ministério
Público de Contas também se manifestou pela rejeição dessas contas com a
aplicação de sanção pecuniária ao gestor.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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