CONTAS DE VALENÇA E DE OUTRAS QUATRO PREFEITURAS SÃO REJEITADAS.
Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito
de Valença, Ricardo Silva Moura, relativas ao exercício de 2019. O prefeito,
além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para
gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A
decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (26/11), realizada por meio
eletrônico. Outras quatro prefeituras também tiveram suas contas de 2019
rejeitadas.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
relator do parecer sobre Valença, imputou ao prefeito multa no valor de R$72
mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das
despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas
demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
A despesa total com pessoal da
prefeitura alcançou R$117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita
corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54%
previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de
R$187.958.429,33 e promoveu despesas no total de R$179.595.382,88, o que
resultou num superávit orçamentário de R$8.363.046,45.
O saldo deixado em caixa ao final do
exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de
“exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das
contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote
providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o
descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute
no mérito das contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 26,84% dos recursos provenientes de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é
25%, e aplicou 73,62% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
Ainda sobre
Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com
relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,10, não
atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao IDEB do
Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos
anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,50,
igualmente abaixo da meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao
IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
O relatório técnico apontou, também,
casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação
sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos
valor de R$22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$14.716,32;
publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva
cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou
incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.
Outras
rejeições –
Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e votaram pela rejeição das
contas de 2019 apresentadas pelas prefeituras
de Glória, da responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti; de
Itapitanga, José Roberto Tolentino;
de Ribeira do Amparo, José Germano Soares de Santana; e de Sátiro Dias,
Marivaldo da Cruz Alves tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo
TCM. Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com
pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos seus
subsídios anuais pela não recondução dos gastos, além de uma outra multa em
razão de irregularidades encontradas durante da análise técnica.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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