
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico
nesta quinta-feira (30/07), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso
Mangueira, em razão da prática de nepotismo, no exercício de 2019. A decisão,
aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi,
relator do voto condutor no processo. Ele constatou a procedência de arte
fundamental da denúncia formulada junto ao TCM, contra o ex-prefeito, por um
cidadão do município. Por isso, além de responder a processo por improbidade
administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o ex-prefeito terá que
pagar multa de R$5 mil como punição administrativa.
Segundo a denúncia, as nomeações de 33
servidores teriam para o exercício de cargos em comissão e prestação de
serviços temporários eram fruto de nepotismo e de troca de favores em benefício
político. Os vínculos familiares seriam tanto com o ex-prefeito, quanto com
outros servidores (vice-prefeito, secretários municipais, procurador jurídico e
vereadores pertencentes à base aliada), além de parentes também da então
primeira dama.
Do tal das nomeações, o TCM identificou 15
contratações que afrontam o ordenamento jurídico e caracterizam claro
nepotismo. São elas as de Arthur Vinicius Brandão Rocha, Luzia de Queiroz
Albuquerque Borges, Viviane Borges Gomes Melo, Yasmin Geaninne de Souza
Medeiros, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque, Maria Diva Borges Medeiros,
Taise Silva Lira, Lidiane Ferreira Barrence, Reinaldo Nonato dos Santos, Deivid
Fonseca Borges, Luiz Gustavo Fonseca Borges, Marques Antônio do Vale Silva,
Elisangela Fonseca Borges, Geoflávio Pereira Borges e Hagamenon Mangueira,
Por sua vez, o então prefeito, embora tenha
pedido dilação de prazo, não apresentou defesa nem refutou os vínculos
parentais, motivo pelo qual presumem-se verdadeiros os laços familiares com os
servidores nomeados para os cargos em comissão.
O relator explicou que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de
servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta.
Foi determinado pelo conselheiro Paolo Marconi
que o atual prefeito, Orgeto Bastos dos Santos, eleito em 02/02/2020, adote
providências para a imediata exoneração de todos os agraciados com cargos em
comissão que ainda exerçam função na prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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