Denúncia: 02/30.
SUPOSTO CRIME CONTINUADO!!!
Em Jussari não é
diferente Claudenice Freitas de
Almeida Aguiar, Servidora da Prefeitura de Jussari, desde 18/02/1991, como
Professora Estatutária Nível III, matricula 000568, tem o seu Carro abastecido
pela Câmara Municipal de Jussari desde 2017.
O art. 2º da Lei
Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei de Improbidade
Administrativa, delineia as características inerentes ao agente público. Da
leitura de seu texto, extrai-se que o agente público é, necessariamente, uma
pessoa física que produz e reflete o interesse do Estado. Veja-se:
Os poderes e
deveres administrativos estão expressos no ordenamento jurídico brasileiro e
têm como fundamento e constituição o princípio da supremacia do interesse
público, o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da
moralidade administrativa. São outorgados aos agentes públicos conforme a
pertinência e a necessidade para o desempenho das funções administrativas
específicas do cargo.
O conceito da prevaricação no âmbito da Administração Pública
consiste no fato de o funcionário público "retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme é descrito no CP:
JUSTIÇA PODE
ESCOLHER: ENRIQUECIMENTO ilícito ou Peculato!
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