Jussari/BA: Denúncia 02/30




Denúncia: 02/30.

 

SUPOSTO CRIME CONTINUADO!!!

 Câmara de Vereadores de JUSSARI

 A prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/07), por irregularidade na contratação de Jesseir Costa Almeida para prestar serviços de locação de veículo, vez que o mesmo é servidor público lotado no setor de tributação do município.

 

Em Jussari não é diferente Claudenice Freitas de Almeida Aguiar, Servidora da Prefeitura de Jussari, desde 18/02/1991, como Professora Estatutária Nível III, matricula 000568, tem o seu Carro abastecido pela Câmara Municipal de Jussari desde 2017.


O art. 2º da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, delineia as características inerentes ao agente público. Da leitura de seu texto, extrai-se que o agente público é, necessariamente, uma pessoa física que produz e reflete o interesse do Estado. Veja-se:

 

Os poderes e deveres administrativos estão expressos no ordenamento jurídico brasileiro e têm como fundamento e constituição o princípio da supremacia do interesse público, o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da moralidade administrativa. São outorgados aos agentes públicos conforme a pertinência e a necessidade para o desempenho das funções administrativas específicas do cargo.

 

O conceito da prevaricação no âmbito da Administração Pública consiste no fato de o funcionário público "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme é descrito no CP:

 

JUSTIÇA PODE ESCOLHER: ENRIQUECIMENTO ilícito ou Peculato!


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