
Os escândalos sobre corrupção praticada nos altos escalões
do governo são cada vez mais frequentes, reinando, com raras exceções, a
impunidade, a despeito da existência no ordenamento jurídico pátrio de normas
legais tidas como modernas, a exemplo da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta,
Indireta ou Fundacional.
Nesse sentido, o presente artigo tem por escopo central
discutir sobre a existência ou não de um tipo de ética que mais se adéque à
práxis da atividade política. Questionaremos, outrossim, se a política pode ser
exercida de forma dissociada da ética. Na busca de respostas para as nossas
indagações e inquietações, empreendemos estudos sobre as principais correntes
de filosofia moral.
Como forma de melhor estruturar a nossa explanação, dividiremos o trabalho em cinco partes. Na primeira, faremos considerações sobre a política contra a ética. Na segunda, veremos questões sobre a ética política. Na terceira, abordaremos, de forma resumida, aquelas que são, a nosso ver, as principais teorias éticas, quais sejam: éticas do ser; éticas da consciência e éticas da linguagem. Na quarta, buscaremos respostas para as nossas indagações. Na quinta e última, concluiremos nosso trabalho.
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