Protocolamos nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, denúncia junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia contra a Prefeitura Municipal de Santo Estevão, contra o Prefeito Tiago Gomes Dias e contra os responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão da divulgação pública, aberta e irrestrita, na rede mundial de computadores, do relatório médico e dos documentos pessoais de uma criança de dez anos de idade atendida pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio.

Não se trata de suposição, de boato ou de denúncia anônima sem lastro. O material está assinado, autenticado e publicado pela própria Administração Municipal, e pode ser acessado por qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, sem senha, sem cadastro e sem qualquer justificativa. Foi a Prefeitura de Santo Estevão que colocou tudo isso na internet.

Por respeito à vítima, esta nota não divulga o nome da criança, o nome de sua mãe, os números de seus documentos, o seu endereço, nem a identificação do processo administrativo em que os documentos foram juntados. Seria contraditório denunciar a exposição de uma criança repetindo, aqui, a mesma exposição que queremos fazer cessar. Toda a identificação necessária foi entregue aos órgãos de controle, que já dispõem dos elementos para agir.

O que precisa ser dito, porém, é a gravidade daquilo que foi exposto, porque é isso que mede o tamanho do dano. A criança tem dez anos. Ela tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista de nível 3 de suporte, que é o grau mais severo, aquele em que a pessoa necessita de apoio muito substancial em praticamente todas as atividades da vida. O relatório publicado pela Prefeitura descreve, com detalhe clínico, que ela apresenta provável comprometimento cognitivo e importante comprometimento de linguagem, que fala pouco e de forma pouco funcional, com vocabulário restrito, alteração de inteligibilidade, ecolalias e jargonofasia.

Descreve que ela tem dificuldade de sustentar contato visual, que responde ao próprio nome de forma assistemática, que tem importante agitação psicomotora, tempo de atenção muito curto, estereotipias motoras e vocais e busca sensorial. Descreve que ela tem, além disso, diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade em apresentação combinada. O documento tornado público informa ainda o nome e a dosagem exata dos medicamentos de uso contínuo que essa criança toma todos os dias, de manhã e à noite, incluindo antipsicótico e anticonvulsivante, registra que as medicações anteriores não funcionaram, registra a indicação de uso de canabidiol e registra a prescrição de cinquenta e oito horas semanais de terapias, entre terapia ABA, fonoaudiologia com comunicação alternativa, terapia ocupacional com integração sensorial, psicomotricidade, psicopedagogia, musicoterapia e orientação familiar.

Informa, por fim, que há indicação de avaliação para confirmação de deficiência intelectual e que a condição não tem cura. Junto com esse relatório clínico foram publicados, na íntegra e sem qualquer tarja, a carteira de identidade da criança, a carteira de identidade da mãe, os cartões do Sistema Único de Saúde de ambos com os números legíveis, a imagem de um cartão bancário com o número parcialmente visível, os dados de agência e conta, o comprovante da transferência bancária e a conta de energia elétrica da casa, com o endereço residencial completo da família.


É importante que a população compreenda o que essa combinação significa na prática. Quem acessa esse documento sabe o nome completo da criança, o nome de seus pais, sua data de nascimento, seus números de documento, onde ela mora, qual é exatamente a sua fragilidade, quais remédios ela toma e em que dias ela sai do município para tratamento. Com esses dados é possível abrir contas, contratar crédito e aplicar golpes em nome da família por anos a fio, sem que ninguém perceba, porque uma criança só descobre que seu CPF foi usado indevidamente quando chega à maioridade.


E, mais do que isso, entrega-se a qualquer pessoa mal-intencionada o endereço de uma criança que não fala de forma funcional, que não consegue relatar o que lhe aconteceu e que não tem condições de pedir socorro. Foi exatamente a pessoa menos capaz de se defender que a Prefeitura expôs. Há ainda um dano que não se desfaz. Dado de saúde não é senha: não se troca, não se cancela, não se substitui. O diagnóstico psiquiátrico e neurológico dessa criança, com todo o detalhamento de seus comportamentos e de suas dificuldades, ficará disponível para o colega de escola, para o vizinho, para o futuro empregador, para o plano de saúde e para quem quer que pesquise o seu nome.


Ela hoje não entende o que lhe aconteceu. Um dia vai entender. E terá de conviver com o fato de que a sua intimidade mais delicada foi publicada na internet por decisão de uma repartição pública, sem que ninguém lhe perguntasse nada. Agrava tudo isso uma circunstância que não admite desculpa. O relatório médico traz escrito, em seu próprio texto, a advertência expressa de que é um documento de caráter sigiloso, elaborado a pedido da família. O aviso estava lá, impresso, e foi simplesmente ignorado. E nada, absolutamente nada, exigia que aquele laudo fosse publicado: o pagamento em questão era de pouco mais de trezentos reais, destinado a custear alimentação durante os deslocamentos para tratamento.

Para comprovar essa despesa bastavam a solicitação, a comprovação das viagens e o comprovante bancário. Publicar o prontuário de uma criança autista não comprova despesa nenhuma. Comprova apenas descaso. Transparência pública nunca significou expor a intimidade do cidadão.


A lei é clara ao determinar que informações pessoais e dados de saúde sejam protegidos mesmo dentro de processos públicos, com tarjamento ou anonimização antes da publicação. É procedimento simples, barato e conhecido por qualquer servidor treinado.


Em Santo Estevão, não foi feito. Fica aqui, portanto, o alerta a toda a população, e em especial a todas as famílias que dependem de auxílio, de benefício ou de programa custeado pela Prefeitura Municipal de Santo Estevão: os documentos que você entrega no balcão da Secretaria de Saúde, o laudo do seu filho, o exame do seu pai idoso, a sua identidade, o seu comprovante de residência e os seus dados bancários podem estar, neste momento, publicados na internet para qualquer pessoa ver.


O caso aqui denunciado não é um acidente isolado, mas o resultado de uma rotina administrativa. Se essa rotina é a mesma para todos, então não há uma criança exposta: há, provavelmente, dezenas ou centenas de pacientes do município na mesma situação, muitos deles crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Por isso pedimos aos órgãos de controle não apenas a apuração deste caso, mas a auditoria de todo o acervo já publicado.


Nas denúncias protocoladas requeremos a imediata retirada do documento do acesso público, a responsabilização administrativa, civil e criminal do Município, do Prefeito e dos agentes responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde, a auditoria de todos os processos publicados, a implantação obrigatória de política de proteção de dados no município e a comunicação formal à família atingida.


Requeremos, por fim, o encaminhamento da denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para que expeça recomendação ao Município e aplique as sanções cabíveis.

NOTA FINAL

Registramos, ao final desta e de todas as denúncias em andamento, que a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal é dever constitucional e indelegável da Câmara Municipal. Os fatos aqui narrados são públicos, documentados e verificáveis por qualquer vereador a partir dos próprios portais oficiais, e não constituem episódio isolado, mas um conjunto de irregularidades reiteradas e já formalmente denunciadas. A partir do momento em que tomam ciência e permanecem inertes, deixando de exercer o controle que a Constituição lhes impõe, os vereadores do Município de Santo Estevão deverão responder por prevaricação, na forma do artigo 319 do Código Penal, além da responsabilidade político-administrativa decorrente da omissão no exercício do mandato. Silêncio, diante de fato desta gravidade, deixa de ser posição política e passa a ser conduta a ser apurada.