Aos munícipes de Araçás e a todos que acompanham o nosso trabalho de fiscalização, trazemos a público mais um resultado das nossas denúncias. Recebemos hoje, terça-feira, 11 de agosto de 2026, cópia da Recomendação nº 03/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, do Ministério Público do Estado da Bahia, nos autos do Procedimento Administrativo nº 003.9.105351/2025, assinada pela Promotora de Justiça Tereza Jozilda Freire de Carvalho em 6 de agosto de 2026. O procedimento nasceu da nossa representação, e é sobre o que apuramos e denunciamos que passamos a tratar.
O ponto central é grave e está descrito no próprio documento com todas as letras: o Ministério Público concluiu, com convicção que classificou como segura e incontroversa, pelo loteamento de cargos de chefia e assessoramento entre parentes consanguíneos e afins do Prefeito de Araçás, senhor Agamenon Oliveira Coelho, e de sua cônjuge. Em bom português, cargos públicos que deveriam servir à população foram distribuídos dentro do círculo familiar do chefe do Executivo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O que diz a lei que foi descumprida
A regra é conhecida e não comporta invencionice. A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por sangue ou por afinidade, da autoridade que nomeia, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada. Existe uma exceção que o Supremo reconhece para cargos de natureza política, como o de Secretário, pela liberdade que o chefe do Executivo tem de escolher seus auxiliares diretos. Mas essa exceção tem limite: mesmo em cargo político, configura-se o nepotismo quando falta razoabilidade na escolha, seja por ausência de qualificação técnica, seja por falta de idoneidade moral do nomeado. E, mais importante, o que define se um cargo é político não é o nome bonito que a lei local lhe dá, e sim o que a pessoa efetivamente faz — do contrário, bastaria rotular tudo de "político" para burlar a proibição.
Os nomes e os cargos que constam do documento
O Ministério Público separou as nomeações por situação. No grupo em que o nepotismo ficou caracterizado, sem qualquer amparo na exceção de cargo político, e para o qual foi recomendada a exoneração imediata, estão:
- Silvia Oliveira Schramm Coelho, cônjuge do Prefeito, nomeada Chefe de Gabinete pelo Decreto nº 011/2025;
- Iuri Rocha Coelho, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Procurador-Geral do Município pelo Decreto nº 045/2025;
- Nildo Coelho Guerra, sobrinho em terceiro grau consanguíneo, nomeado Assessor Jurídico pelo Decreto nº 018/2025;
- Marta Lidiane Santos e Santos, esposa de sobrinho do Prefeito, parentesco por afinidade em terceiro grau, nomeada Diretora do Departamento de Proteção Social e Subsecretária de Assistência Social pelos Decretos nº 277/2022 e nº 081/2025;
- Alexsandra Schramm da Silva Souza, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Diretora de Escola e Supervisora de Merenda Escolar;
- Aline Schramm da Silva**, sobrinha da cônjuge, afinidade em terceiro grau, ocupante do cargo de Supervisora Escolar.
Vale registrar um detalhe que expõe a fragilidade da tese da própria Prefeitura. A defesa municipal tentou classificar o cargo de Chefe de Gabinete, ocupado pela esposa do Prefeito, como cargo de "natureza política", justamente para se socorrer da exceção. Só que a folha de pagamento do próprio Município, informada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, registra esse mesmo cargo como "Cargo Comissionado", e não como "Agente Político" — categoria que os documentos oficiais reservam apenas aos Secretários. Ou seja, o Município disse uma coisa ao Ministério Público e o contrário ao órgão de controle. A contradição é do próprio gestor, não da denúncia.
O caso da Tesoureira, que soma uma irregularidade a mais
À parte, o documento trata da nomeação de Manoela Schramm da Silva, sobrinha da cônjuge por afinidade em terceiro grau, para o cargo de Tesoureira. Aqui há dois problemas, e não apenas um. Além do parentesco, a Tesouraria é função tipicamente técnica e permanente, incompatível com a natureza transitória de um cargo em comissão. Por isso, o Ministério Público recomendou não só a exoneração, mas também que o cargo seja preenchido por concurso público, como manda a Constituição.
As três Secretárias e a exigência de comprovação
Situação diferente é a das Secretárias Municipais Sandra Márcia Schramm da Silva (Ação Social), Maria Cristiane Oliveira Schramm (Educação) e Maria Goreth Bastos Rocha Coelho (Saúde). Como a própria folha oficial classifica esses cargos como "Agente Político", eles se enquadram, à primeira vista, na exceção que o Supremo admite. Por isso, o Ministério Público não pediu, quanto a elas, a exoneração de imediato. Exigiu outra coisa: que o Município comprove, com documentos, a qualificação técnica compatível com cada cargo e a idoneidade moral de cada nomeada. Não apresentada essa comprovação, o próprio documento adverte que o nepotismo restará caracterizado e a exoneração passará a ser exigível.
O que ainda precisa ser esclarecido
O documento também aponta pontos que dependem de esclarecimento do Município, e que dizem muito sobre o tamanho do problema.
O que o Prefeito tem de fazer, e em quanto tempo
A Recomendação fixou prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento, para que o Prefeito Agamenon Oliveira Coelho adote as providências e encaminhe os decretos de exoneração. Em resumo, ele deve exonerar de imediato os ocupantes do primeiro grupo; exonerar a Tesoureira e providenciar concurso público para a função; comprovar a qualificação técnica das três Secretárias; prestar os esclarecimentos pendentes; e abster-se de fazer novas nomeações que caiam nas vedações da Súmula Vinculante nº 13.
E o documento é claro quanto ao que vem depois, caso a Recomendação seja ignorada. O descumprimento injustificado, no todo ou em parte, levará à adoção das medidas judiciais cabíveis, com destaque para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando a nulidade das nomeações e a responsabilização do gestor, sem prejuízo da comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Cópia da Recomendação foi encaminhada ao próprio Prefeito e ao Controlador-Geral do Município, Vitor Morais Almeida, além do Ministério Público ter oficiado o Inspetor do TCM/BA.
O nosso registro
Mais uma vez, a denúncia que apresentamos se mostrou correta. Não estamos diante de boato nem de perseguição: estamos diante de decretos, folhas de pagamento e documentos oficiais que a própria administração produziu e que agora, cruzados com a lei, revelam o retrato de uma Prefeitura repartida entre os parentes de quem a comanda. Seguiremos firmes no compromisso de apurar, denunciar e cobrar o cumprimento da lei, porque cargo público não é herança de família, é patrimônio da população. É esse o padrão que os araçaenses merecem e que continuaremos a exigir.