Uma denúncia protocolada neste domingo, 16, no Ministério Público do Estado da Bahia e no Tribunal de Contas dos Municípios pede a apuração de um possível caso de nepotismo na Prefeitura de Acajutiba. O documento aponta que quatro sobrinhos da secretária municipal de Educação e Cultura, Rose Maria Ramos de Souza Moreira, constam da folha de pagamento do município como servidores temporários, contratados sem concurso público e vinculados à estrutura administrativa que ela própria comanda.



A denúncia é dirigida também ao prefeito Jadiel Souza, responsável formal pelos atos de contratação. Segundo o texto, cabe ao chefe do Executivo verificar a regularidade dos atos que assina, ainda que a indicação dos contratados tenha partido de outra autoridade.

Todas as informações usadas na denúncia são públicas. Os dados funcionais e de remuneração foram extraídos do Portal de Transparência do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, que divulga, mês a mês, a relação nominal dos servidores das prefeituras baianas, com matrícula, cargo, tipo de vínculo, carga horária e valores pagos. Os laços de parentesco foram reconstituídos a partir da filiação registrada em bases oficiais de identificação civil.

QUEM APARECE NA FOLHA

De acordo com os extratos que instruem a denúncia, a secretária ocupa o cargo sob a matrícula 407, classificada como agente político, com carga horária de 40 horas semanais e salário base de R$ 7.400,00. Sua presença na folha é contínua entre janeiro de 2025 e junho de 2026, período que cobre toda a atual gestão.

Na mesma folha aparecem:

Diana de Souza Sampaio, matrícula 4745, agente administrativo, servidora temporária, 40 horas semanais, salário base de R$ 1.600,00, com pagamentos registrados de janeiro de 2025 a junho de 2026.

Ricardo Ramos Souza Frois, matrícula 5587, agente administrativo, servidor temporário, 40 horas semanais, com salário base que passou de R$ 1.518,00 em 2025 para R$ 1.621,00 em 2026, também com pagamentos de janeiro de 2025 a junho de 2026.

Naiana Souza Frois Ribeiro, matrícula 5527, fisioterapeuta, servidora temporária, 30 horas semanais, com salário base que subiu de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 e gratificação mensal que, em 2026, chega a R$ 1.134,70. Os pagamentos aparecem desde janeiro de 2025.

Suzane de Souza Sampaio, matrícula 6512, agente administrativo, servidora temporária, 40 horas semanais, salário base de R$ 1.621,00, com registros a partir de janeiro de 2026.


Clarice de Souza Sampaio também integra o quadro da prefeitura, no cargo de agente de serviços públicos. Essa situação, no entanto, não é questionada na denúncia, por se tratar de cargo efetivo, obtido mediante concurso.

O QUE DIZ A LEI

A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão. O entendimento alcança cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas, e vem sendo aplicado também a contratações temporárias feitas sem processo seletivo válido, sob o argumento de que o problema não está no nome dado ao vínculo, mas na escolha pessoal de parente para ocupar posto pago com dinheiro público.

A denúncia sustenta ainda que a contratação temporária, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição, exige necessidade excepcional e transitória, justificativa formal e processo seletivo simplificado com critérios objetivos. Contratos renovados mês após mês por mais de um ano e meio, argumenta o documento, descaracterizam a excepcionalidade e funcionam, na prática, como um atalho ao concurso público.

Ao final da apuração, o documento requer a cessação dos vínculos considerados irregulares e a responsabilização do prefeito e da secretária nas esferas cabíveis, incluindo improbidade administrativa, com eventual devolução aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.