Protocolamos nesta sexta-feira denúncia ao TCM-BA e ao MP-BA expondo um conjunto de irregularidades identificadas na contratação de serviços médicos pelo Fundo Municipal de Saúde de Guanambi, no interior da Bahia, ao longo de todo o exercício de 2023. Os órgãos receptores devem receber, autuar e notificar os denunciados, que terão oportunidade de apresentar suas defesas perante as instâncias competentes. O que relatamos a seguir está lastreado exclusivamente em documentos públicos e fontes oficiais verificáveis.

O esquema em resumo

O médico Marcelo Augusto Delmondes Kumaira, contratado pela Prefeitura de Guanambi e lotado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), era ao mesmo tempo o único sócio e administrador da empresa Vera Cruz Serviços Médicos Ltda., que mantinha contrato ativo de prestação de serviços com essa mesma Prefeitura. Pelo salário, recebia como servidor. Pela empresa, cobrava pelas consultas de psiquiatria prestadas nas próprias unidades do Município. O resultado: duas fontes de pagamento público saindo do mesmo caixa.

A empresa — que até 2022 se chamava M & G Serviços Médicos Ltda. — tem sede em Guanambi. Marcelo assumiu a titularidade exclusiva da sociedade em abril de 2022, quando sua cônjuge, a médica Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, igualmente servidora da Prefeitura, retirou-se da sociedade e transferiu a totalidade das cotas a ele.

O servidor e a folha de pagamento

Os dados disponíveis na consulta pública do próprio TCM-BA mostram que Marcelo Augusto Delmondes Kumaira consta da folha de pagamento do Município de Guanambi nos doze meses de 2023, como servidor temporário, cargo de médico, com carga horária de 40 horas semanais. O salário-base era de R$ 10.000,00 por mês, acrescido de gratificação de R$ 2.000,00, com remuneração líquida variando entre R$ 8.933,38 e R$ 8.949,17 mensais. A folha analítica interna da Prefeitura o registra como "MEDICO (A)", contratado, lotado no centro de custo "SAÚDE – UPA – CONTRATO", com provento bruto de R$ 12.000,00.

Não há margem para dúvida: ao longo de todo o ano de 2023, Marcelo era agente público municipal remunerado pela Prefeitura de Guanambi.

A empresa contratada pelo próprio Município

Em paralelo, a Vera Cruz Serviços Médicos Ltda. mantinha contrato ativo com o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi. O vínculo originou-se de um credenciamento celebrado em 2021, quando a sociedade ainda era composta pelos dois cônjuges e tinha por objeto consultas especializadas em psiquiatria e dermatologia.

Com a saída de Gilberta em abril de 2022 e a reestruturação para sociedade unipessoal, o objeto foi reduzido a consultas de psiquiatria — especialidade de Marcelo, o único titular remanescente. O contrato que amparou os pagamentos de 2023 estabelecia valor mensal estimado de R$ 15.138,00 e total estimado de R$ 181.656,00. O instrumento foi assinado pelo Prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho, ordenador das despesas do Fundo Municipal de Saúde.

Há ainda uma inconsistência formal grave: o contrato qualifica o representante da empresa com um número de CPF que, segundo os registros da Junta Comercial da Bahia (JUCEB) e da Receita Federal, pertence à Gilberta — e não a Marcelo, que assinou o instrumento. A autenticidade do ato e a identidade do signatário precisam ser esclarecidas pelas autoridades.

Os pagamentos: R$ 171.403,19 em recursos federais do SUS

Ao longo de 2023, o Fundo Municipal de Saúde realizou doze pagamentos à Vera Cruz Serviços Médicos Ltda., todos vinculados ao mesmo empenho e ao mesmo contrato. Os valores líquidos transferidos foram:

      Ordem n.º 1365 — R$ 12.226,96

      Ordem n.º 2110 — R$ 10.139,43

      Ordem n.º 3184 — R$ 16.402,02

      Ordem n.º 4089 — R$ 13.792,61

      Ordem n.º 4826 — R$ 15.581,92

      Ordem n.º 5734 — R$ 12.748,85

      Ordem n.º 6400 — R$ 16.178,36

      Ordem n.º 7197 — R$ 15.031,13

      Ordem n.º 7837 — R$ 15.479,82

      Ordem n.º 9218 — R$ 14.133,75

      Ordem n.º 10061 — R$ 17.498,92

      Ordem n.º 10440 — R$ 12.189,42

A soma total transferida à empresa ao longo do ano chegou a R$ 171.403,19. O ponto mais grave: todos os doze pagamentos foram custeados com recursos da Fonte 1600 — Transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, Bloco de Manutenção —, ou seja, verba federal do Sistema Único de Saúde repassada ao Município. Isso significa que o possível pagamento indevido não recai apenas sobre os cofres municipais: recai sobre recursos federais, atraindo a competência de órgãos de controle e persecução federais, como a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Saúde, o Ministério Público Federal e, conforme o caso, a Polícia Federal.

Marcelo prestava os serviços pessoalmente

A documentação que instruiu os próprios processos de pagamento da Prefeitura deixa claro que as consultas faturadas pela Vera Cruz Serviços Médicos não eram realizadas por terceiros: eram realizadas pelo próprio Marcelo Augusto Delmondes Kumaira, o mesmo profissional que já constava da folha do Município como servidor. Um ofício da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao mês de janeiro de 2023, atesta expressamente que os serviços foram realizados pelo Dr. Marcelo, apontando 164 consultas em psiquiatria ao valor unitário de R$ 75,69, totalizando R$ 12.413,16. As folhas de agenda e as listas de pacientes incluídas no mesmo processo reforçam a informação, identificando o profissional e a unidade POLIMEG Polimédica de Guanambi como local de atendimento.

A nota fiscal foi emitida pela Vera Cruz Serviços Médicos Ltda. com e-mail de contato identificado como sendo do próprio Marcelo. O mesmo profissional aparece no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS) vinculado, em Guanambi, tanto à POLIMEG quanto à UPA 24 Horas — justamente a unidade onde a folha interna da Prefeitura o registra como servidor lotado. A sobreposição entre atuação como servidor e como contratado pela empresa é, portanto, documentada nas próprias bases oficiais do setor público.

A questão da dermatologia e de Gilberta Kumaira

O contrato original, celebrado em 2021 ainda com os dois sócios, previa serviços tanto de psiquiatria quanto de dermatologia. Marcelo é psiquiatra, não dermatologista. A dermatologista associada ao negócio era Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, que se retirou da sociedade em abril de 2022.

Cabe investigar quem, de fato, executou os serviços de dermatologia faturados no período em que essa especialidade integrava o objeto contratual — e se Gilberta, que os prestava, era ao mesmo tempo servidora do próprio Município. Os registros do TCM-BA indicam que ela constava da folha de pagamento de Guanambi em todos os meses de 2023, como médica contratada, 30 horas semanais, com salário-base de R$ 10.000,00, gratificação de R$ 2.000,00 e remuneração líquida entre R$ 9.037,65 e R$ 9.053,45 mensais, lotada no centro de custo "SAÚDE POLIMEG – CONTRATO". Ela também aparece no CNES/DataSUS vinculada simultaneamente à POLIMEG de Guanambi e a estabelecimentos públicos de Malhada.

A retirada de Gilberta da sociedade, mantida a presença de ambos os cônjuges na folha municipal, é um ponto que exige apuração. A denúncia pede que as autoridades exijam comprovação documental de todos os atendimentos faturados, com identificação do profissional executor e verificação de sua qualificação.

Vínculos em seis municípios: acúmulo possivelmente ilícito

Os dados do CNES/DataSUS revelam que, ao longo de 2023, Marcelo Augusto Delmondes Kumaira aparece registrado como profissional ativo em estabelecimentos de saúde de seis municípios baianos ao mesmo tempo: em Guanambi, na POLIMEG Polimédica de Guanambi, na UPA 24 Horas e na Clínica Terapêutica Amigos do Resgate; em Carinhanha, na Clínica Acolher (vínculo empregatício); em Espinosa, na UBS São Cristóvão (vínculo empregatício público); em Igaporã, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); em Riacho de Santana, no CAPS; e em Malhada, no Hospital Municipal São Geraldo, onde figura tanto como médico psiquiatra quanto como Diretor de Serviços de Saúde, com vínculo empregatício público.

A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, proíbe o acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções expressamente previstas — e somente quando houver compatibilidade de horários. A distância geográfica entre os municípios listados e a soma das cargas horárias declaradas tornam materialmente improvável a compatibilização das jornadas. A denúncia requer que os órgãos competentes apurem a efetiva prestação de serviço em cada um desses vínculos. Situação análoga envolve Gilberta Kumaira, que no mesmo período consta no CNES vinculada à POLIMEG de Guanambi e a estabelecimentos públicos de Malhada.

A base legal da irregularidade

A contratação, pela Administração, de empresa cujo único titular é servidor do próprio órgão viola a vedação expressa de participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão contratante na licitação e na execução do contrato — previsão que constava do art. 9.º, inciso III e § 3.º, da Lei n.º 8.666/1993, vigente à época da contratação, e que foi mantida pela Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). A lei define como participação indireta qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o contratado e o servidor — hipótese plenamente caracterizada quando o servidor é o único sócio e administrador da empresa contratada.

A situação também afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição) e pode configurar atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, com possível dano ao erário, percepção de vantagem indevida e violação de princípios da Administração Pública.

O que pedimos aos órgãos competentes

A denúncia protocola os seguintes requerimentos ao TCM-BA e ao MP-BA:

1. Receber, autuar e instaurar procedimento de apuração sobre a contratação da Vera Cruz Serviços Médicos pelo Fundo Municipal de Saúde de Guanambi em 2023.


2. Verificar a condição simultânea de Marcelo Augusto Delmondes Kumaira como servidor contratado e como único sócio-administrador da empresa contratada, bem como a dupla percepção de recursos públicos pela mesma pessoa física.


3. Exigir comprovação documental de quem prestou cada serviço faturado — em especial os atendimentos de dermatologia —, com identificação do profissional executor e sua qualificação.


4.   Apurar a regularidade dos R$ 171.403,19 pagos à empresa em 2023 com recursos federais do SUS, quantificando eventual dano ao erário e determinando o ressarcimento.


5. Apurar o acúmulo de vínculos e a compatibilidade de jornadas de Marcelo Kumaira e de Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, considerando os registros do CNES/DataSUS em múltiplos municípios.


6. Esclarecer a divergência de CPF identificada no contrato entre a empresa e o Município.


7.  Apurar a responsabilidade do Prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho, na condição de signatário do contrato e ordenador das despesas do Fundo Municipal de Saúde, e dos demais agentes que atestaram e autorizaram os pagamentos.


8. Dar ciência aos órgãos de controle e persecução federais competentes — incluindo CGU, Ministério da Saúde, MPF e Polícia Federal — em razão da origem federal dos recursos envolvidos.

Fontes e transparência

Todas as informações narradas nesta matéria foram extraídas de fontes públicas e oficiais: consulta pública de folha de pagamento do TCM-BA; processos de pagamento e contratos registrados no mesmo Tribunal; Diário Oficial do Município de Guanambi; dados do CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores da Receita Federal; Instrumento de Alteração Contratual n.º 02 registrado na JUCEB sob o n.º 98179169; e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS). A denúncia requer a requisição direta desses documentos pelas autoridades, bem como da íntegra dos processos administrativos do credenciamento e dos pagamentos.