Protocolamos nesta
sexta-feira denúncia ao TCM-BA e ao MP-BA expondo um conjunto de
irregularidades identificadas na contratação de serviços médicos pelo Fundo
Municipal de Saúde de Guanambi, no interior da Bahia, ao longo de todo o
exercício de 2023. Os órgãos receptores devem receber,
autuar e notificar os denunciados, que terão oportunidade de apresentar suas
defesas perante as instâncias competentes. O que relatamos a seguir está
lastreado exclusivamente em documentos públicos e fontes oficiais verificáveis.
O esquema em resumo
O médico Marcelo Augusto
Delmondes Kumaira, contratado pela Prefeitura de Guanambi e lotado na Unidade
de Pronto Atendimento (UPA), era ao mesmo tempo o único sócio e administrador
da empresa Vera Cruz Serviços Médicos Ltda., que mantinha contrato ativo de
prestação de serviços com essa mesma Prefeitura. Pelo salário, recebia como
servidor. Pela empresa, cobrava pelas consultas de psiquiatria prestadas nas
próprias unidades do Município. O resultado: duas fontes de pagamento público saindo do mesmo caixa.
A empresa — que até 2022
se chamava M & G Serviços Médicos Ltda. — tem sede em Guanambi. Marcelo
assumiu a titularidade exclusiva da sociedade em abril de 2022, quando sua
cônjuge, a médica Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, igualmente servidora da Prefeitura,
retirou-se da sociedade e transferiu a totalidade das cotas a ele.
O servidor e a folha de pagamento
Os dados disponíveis na
consulta pública do próprio TCM-BA mostram que Marcelo Augusto Delmondes
Kumaira consta da folha de pagamento do Município de Guanambi nos doze meses de
2023, como servidor temporário, cargo de médico, com carga horária de 40 horas
semanais. O salário-base era de R$ 10.000,00 por mês, acrescido de gratificação
de R$ 2.000,00, com remuneração líquida variando entre R$ 8.933,38 e R$
8.949,17 mensais. A folha analítica interna da Prefeitura o registra como
"MEDICO (A)", contratado, lotado no centro de custo "SAÚDE – UPA
– CONTRATO", com provento bruto de R$ 12.000,00.
Não há margem para dúvida:
ao longo de todo o ano de 2023, Marcelo era agente público municipal remunerado
pela Prefeitura de Guanambi.
A empresa contratada pelo próprio Município
Em paralelo, a Vera Cruz
Serviços Médicos Ltda. mantinha contrato ativo com o Fundo Municipal de Saúde
de Guanambi. O vínculo originou-se de um credenciamento celebrado em 2021,
quando a sociedade ainda era composta pelos dois cônjuges e tinha por objeto
consultas especializadas em psiquiatria e dermatologia.
Com a saída de Gilberta em
abril de 2022 e a reestruturação para sociedade unipessoal, o objeto foi
reduzido a consultas de psiquiatria — especialidade de Marcelo, o único titular
remanescente. O contrato que amparou os pagamentos de 2023 estabelecia valor
mensal estimado de R$ 15.138,00 e total estimado de R$ 181.656,00. O
instrumento foi assinado pelo Prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho, ordenador
das despesas do Fundo Municipal de Saúde.
Há ainda uma
inconsistência formal grave: o contrato qualifica o representante da empresa
com um número de CPF que, segundo os registros da Junta Comercial da Bahia
(JUCEB) e da Receita Federal, pertence à Gilberta — e não a Marcelo, que
assinou o instrumento. A autenticidade do ato e a identidade do signatário
precisam ser esclarecidas pelas autoridades.
Os pagamentos: R$ 171.403,19 em recursos federais do SUS
Ao longo de 2023, o Fundo
Municipal de Saúde realizou doze pagamentos à Vera Cruz Serviços Médicos Ltda.,
todos vinculados ao mesmo empenho e ao mesmo contrato. Os valores líquidos
transferidos foram:
•
Ordem n.º 1365 — R$ 12.226,96
•
Ordem n.º 2110 — R$ 10.139,43
•
Ordem n.º 3184 — R$ 16.402,02
•
Ordem n.º 4089 — R$ 13.792,61
•
Ordem n.º 4826 — R$ 15.581,92
•
Ordem n.º 5734 — R$ 12.748,85
•
Ordem n.º 6400 — R$ 16.178,36
•
Ordem n.º 7197 — R$ 15.031,13
•
Ordem n.º 7837 — R$ 15.479,82
•
Ordem n.º 9218 — R$ 14.133,75
•
Ordem n.º 10061 — R$ 17.498,92
•
Ordem n.º 10440 — R$ 12.189,42
A soma total transferida à
empresa ao longo do ano chegou a R$ 171.403,19. O ponto mais grave: todos os
doze pagamentos foram custeados com recursos da Fonte 1600 — Transferências
Fundo a Fundo do Governo Federal, Bloco de Manutenção —, ou seja, verba federal
do Sistema Único de Saúde repassada ao Município. Isso significa que o possível
pagamento indevido não recai apenas sobre os cofres municipais: recai sobre
recursos federais, atraindo a competência de órgãos de controle e persecução
federais, como a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Saúde, o
Ministério Público Federal e, conforme o caso, a Polícia Federal.
Marcelo prestava os serviços pessoalmente
A documentação que
instruiu os próprios processos de pagamento da Prefeitura deixa claro que as
consultas faturadas pela Vera Cruz Serviços Médicos não eram realizadas por
terceiros: eram realizadas pelo próprio Marcelo Augusto Delmondes Kumaira, o
mesmo profissional que já constava da folha do Município como servidor. Um
ofício da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao
mês de janeiro de 2023, atesta expressamente que os serviços foram realizados
pelo Dr. Marcelo, apontando 164 consultas em psiquiatria ao valor unitário de
R$ 75,69, totalizando R$ 12.413,16. As folhas de agenda e as listas de
pacientes incluídas no mesmo processo reforçam a informação, identificando o
profissional e a unidade POLIMEG Polimédica de Guanambi como local de
atendimento.
A nota fiscal foi emitida
pela Vera Cruz Serviços Médicos Ltda. com e-mail de contato identificado como
sendo do próprio Marcelo. O mesmo profissional aparece no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS) vinculado, em Guanambi, tanto à
POLIMEG quanto à UPA 24 Horas — justamente a unidade onde a folha interna da
Prefeitura o registra como servidor lotado. A sobreposição entre atuação como
servidor e como contratado pela empresa é, portanto, documentada nas próprias
bases oficiais do setor público.
A questão da dermatologia e de Gilberta Kumaira
O contrato original,
celebrado em 2021 ainda com os dois sócios, previa serviços tanto de
psiquiatria quanto de dermatologia. Marcelo é psiquiatra, não dermatologista. A
dermatologista associada ao negócio era Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, que
se retirou da sociedade em abril de 2022.
Cabe investigar quem, de
fato, executou os serviços de dermatologia faturados no período em que essa
especialidade integrava o objeto contratual — e se Gilberta, que os prestava,
era ao mesmo tempo servidora do próprio Município. Os registros do TCM-BA indicam
que ela constava da folha de pagamento de Guanambi em todos os meses de 2023,
como médica contratada, 30 horas semanais, com salário-base de R$ 10.000,00,
gratificação de R$ 2.000,00 e remuneração líquida entre R$ 9.037,65 e R$
9.053,45 mensais, lotada no centro de custo "SAÚDE POLIMEG –
CONTRATO". Ela também aparece no CNES/DataSUS vinculada simultaneamente à
POLIMEG de Guanambi e a estabelecimentos públicos de Malhada.
A retirada de Gilberta da
sociedade, mantida a presença de ambos os cônjuges na folha municipal, é um
ponto que exige apuração. A denúncia pede que as autoridades exijam comprovação
documental de todos os atendimentos faturados, com identificação do profissional
executor e verificação de sua qualificação.
Vínculos em seis municípios: acúmulo possivelmente ilícito
Os dados do CNES/DataSUS
revelam que, ao longo de 2023, Marcelo Augusto Delmondes Kumaira aparece
registrado como profissional ativo em estabelecimentos de saúde de seis
municípios baianos ao mesmo tempo: em Guanambi, na POLIMEG Polimédica de
Guanambi, na UPA 24 Horas e na Clínica Terapêutica Amigos do Resgate; em
Carinhanha, na Clínica Acolher (vínculo empregatício); em Espinosa, na UBS São
Cristóvão (vínculo empregatício público); em Igaporã, no Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS); em Riacho de Santana, no CAPS; e em Malhada, no Hospital
Municipal São Geraldo, onde figura tanto como médico psiquiatra quanto como
Diretor de Serviços de Saúde, com vínculo empregatício público.
A Constituição Federal, no
art. 37, inciso XVI, proíbe o acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções
públicas, salvo nas exceções expressamente previstas — e somente quando houver
compatibilidade de horários. A distância geográfica entre os municípios
listados e a soma das cargas horárias declaradas tornam materialmente
improvável a compatibilização das jornadas. A denúncia requer que os órgãos
competentes apurem a efetiva prestação de serviço em cada um desses vínculos.
Situação análoga envolve Gilberta Kumaira, que no mesmo período consta no CNES
vinculada à POLIMEG de Guanambi e a estabelecimentos públicos de Malhada.
A base legal da irregularidade
A contratação, pela
Administração, de empresa cujo único titular é servidor do próprio órgão viola
a vedação expressa de participação, direta ou indireta, de servidor ou
dirigente do órgão contratante na licitação e na execução do contrato —
previsão que constava do art. 9.º, inciso III e § 3.º, da Lei n.º 8.666/1993,
vigente à época da contratação, e que foi mantida pela Lei n.º 14.133/2021
(nova Lei de Licitações). A lei define como participação indireta qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o contratado e o servidor — hipótese plenamente caracterizada quando o
servidor é o único sócio e administrador da empresa contratada.
A situação também afronta
os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput,
da Constituição) e pode configurar atos de improbidade administrativa previstos
na Lei n.º 8.429/1992, com possível dano ao erário, percepção de vantagem
indevida e violação de princípios da Administração Pública.
O que pedimos aos órgãos competentes
A denúncia protocola os
seguintes requerimentos ao TCM-BA e ao MP-BA:
1. Receber,
autuar e instaurar procedimento de apuração sobre a contratação da Vera Cruz
Serviços Médicos pelo Fundo Municipal de Saúde de Guanambi em 2023.
2. Verificar
a condição simultânea de Marcelo Augusto Delmondes Kumaira como servidor
contratado e como único sócio-administrador da empresa contratada, bem como a
dupla percepção de recursos públicos pela mesma pessoa física.
3. Exigir
comprovação documental de quem prestou cada serviço faturado — em especial os
atendimentos de dermatologia —, com identificação do profissional executor e
sua qualificação.
4. Apurar
a regularidade dos R$ 171.403,19 pagos à empresa em 2023 com recursos federais
do SUS, quantificando eventual dano ao erário e determinando o ressarcimento.
5. Apurar
o acúmulo de vínculos e a compatibilidade de jornadas de Marcelo Kumaira e de
Gilberta Leonara Fagundes Kumaira, considerando os registros do CNES/DataSUS em
múltiplos municípios.
6. Esclarecer
a divergência de CPF identificada no contrato entre a empresa e o Município.
7. Apurar
a responsabilidade do Prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho, na condição de
signatário do contrato e ordenador das despesas do Fundo Municipal de Saúde, e
dos demais agentes que atestaram e autorizaram os pagamentos.
8. Dar
ciência aos órgãos de controle e persecução federais competentes — incluindo
CGU, Ministério da Saúde, MPF e Polícia Federal — em razão da origem federal
dos recursos envolvidos.
Fontes e transparência
Todas as informações
narradas nesta matéria foram extraídas de fontes públicas e oficiais: consulta
pública de folha de pagamento do TCM-BA; processos de pagamento e contratos
registrados no mesmo Tribunal; Diário Oficial do Município de Guanambi; dados do
CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores da Receita Federal; Instrumento de
Alteração Contratual n.º 02 registrado na JUCEB sob o n.º 98179169; e Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS). A denúncia requer a
requisição direta desses documentos pelas autoridades, bem como da íntegra dos
processos administrativos do credenciamento e dos pagamentos.