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Ônibus com defeitos críticos pode ter circulado com estudantes; contrato de manutenção apresenta falhas e indícios de superfaturamento
Protocolamos hoje junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) denúncia formal referente a
irregularidades gravíssimas na gestão do veículo de placa PKC-3776,
ônibus escolar pertencente à frota municipal de Morro do Chapéu, no exercício
de 2025. A denúncia aponta risco iminente à segurança de estudantes,
descumprimento contratual sistemático, gestão temerária e potencial dano ao
erário público.
O que foi identificado
Analisamos 18 processos de
pagamento relacionados aos contratos PE-036/2023 (fornecimento de peças
automotivas) e PE-037/2023 (serviços de manutenção veicular), ambos firmados
com empresa especializada sediada em Jacobina-BA, distante aproximadamente 110
km de Morro do Chapéu. Ao cruzar as notas fiscais, especificações técnicas e
cláusulas contratuais, entendemos que há forte indício de que o veículo
PKC-3776 circulou com defeitos críticos de segurança, expondo crianças e
adolescentes a risco de acidente grave ou fatal.
Entre as irregularidades técnicas
identificadas, destacam-se:
1. Falhas simultâneas em sistemas críticos
de segurança
O veículo apresentou, em curto período, substituição de componentes essenciais
nos sistemas de rodagem (retentor de roda dianteira/traseira, rolamento),
suspensão (amortecedores, parafusos), freios (COPO FILTRO RACOR 15010260003,
sensor), transmissão (graxa azul Ingrax), motor (retentor de pinhão) etc. A
recorrência e simultaneidade dessas falhas indicam ausência de manutenção
preventiva e possível circulação do veículo em condições inseguras.
Anexo 26
Anexo 27
2. Ausência de documentação comprobatória de
guincho
O contrato PE-037/2023 estabelece obrigação expressa da contratada de
realizar o deslocamento dos veículos para manutenção por meio de guincho ou
reboque. Contudo, não há nos processos de pagamento analisados qualquer
comprovação de utilização desse serviço contratado, sugerindo que o ônibus
escolar tenha sido conduzido até a oficina em Jacobina com defeitos ativos,
violando normas de segurança viária (Código de Trânsito Brasileiro e Resolução
CONTRAN nº 277/2008).
3. Divergências injustificáveis nos valores
de serviços mecânicos
Merece atenção especial a variação nos preços cobrados por hora de serviço
mecânico:
Na nota fiscal de 17/06/2025,
foram cobradas 19 horas a R$ 250,00/hora (total: R$ 4.750,00);
Já em 25/08/2025, o mesmo tipo de
serviço foi cobrado em 25 horas a R$ 243,20/hora (total: R$ 6.080,00).
Anexo 11 Anexo 12
4. Inconsistência geográfica grave no edital
O Edital PE-037/2023 estabelece que "o atendimento do serviço de guincho
(responsabilidade da empresa contratada) em Santo Amaro e/ou qualquer outra
cidade, deverá ser de no máximo 01 (uma) hora após a solicitação". Ocorre
que Santo Amaro-BA dista aproximadamente 350 km de Morro do Chapéu-BA
(cerca de 5 horas de viagem), tornando fisicamente impossível o cumprimento do
prazo contratual. A cláusula revela cópia literal de edital de outro município
(possivelmente da Prefeitura Municipal de Santo Amaro - PMSA, conforme
mencionado no próprio texto do edital), evidenciando negligência na elaboração
do instrumento convocatório e potencial direcionamento ou favorecimento de
licitantes.
Responsabilização e medidas
solicitadas
Entendemos que as irregularidades
identificadas configuram potencial improbidade administrativa (Lei nº
8.429/1992), com violação aos princípios da legalidade, eficiência e
moralidade; responsabilidade civil por danos ao patrimônio público; e responsabilidade
criminal por exposição de vida ou saúde de outrem a perigo direto e
iminente (Art. 132, Código Penal).
Na denúncia protocolada,
solicitamos ao TCM-BA:
- Medida cautelar imediata de suspensão da
circulação do veículo PKC-3776 até vistoria técnica independente;
- Auditoria completa nos contratos PE-036/2023
e PE-037/2023, com análise de todos os processos de pagamento;
- Apuração de responsabilidades dos gestores
públicos envolvidos na fiscalização e autorização dos serviços;
- Ressarcimento ao erário de eventuais danos
causados por má gestão, superfaturamento ou pagamento por serviços não
prestados.
Direito de defesa
Cabe à Prefeitura Municipal de
Morro do Chapéu apresentar defesa técnica e documental perante o TCM-BA,
comprovando:
- A utilização efetiva do serviço de guincho
contratado, com apresentação de registros, comprovantes de deslocamento e
ordens de serviço;
- A regularidade dos preços cobrados por hora de
serviço mecânico, com justificativa técnica para as variações
identificadas;
- A existência de laudos técnicos, relatórios de
vistoria e ordens de serviço que atestem o estado operacional do veículo
antes e após as manutenções;
- A correção da inconsistência geográfica do edital e
a demonstração de que não houve prejuízo à competitividade do certame.
A administração pública tem o
dever constitucional de zelar pela segurança dos estudantes transportados, pela
correta aplicação dos recursos públicos e pela transparência na gestão dos
contratos administrativos. Aguardamos as providências do órgão e permanecemos à
disposição para fornecer informações adicionais que contribuam para a
elucidação dos fatos.
Sobre a denúncia: O protocolo foi realizado por meio eletrônico junto ao TCM-BA, com base em análise técnica de documentos públicos disponíveis no site e-TCM.