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Ônibus com defeitos críticos pode ter circulado com estudantes; contrato de manutenção apresenta falhas e indícios de superfaturamento

Protocolamos hoje junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) denúncia formal referente a irregularidades gravíssimas na gestão do veículo de placa PKC-3776, ônibus escolar pertencente à frota municipal de Morro do Chapéu, no exercício de 2025. A denúncia aponta risco iminente à segurança de estudantes, descumprimento contratual sistemático, gestão temerária e potencial dano ao erário público.

O que foi identificado

Analisamos 18 processos de pagamento relacionados aos contratos PE-036/2023 (fornecimento de peças automotivas) e PE-037/2023 (serviços de manutenção veicular), ambos firmados com empresa especializada sediada em Jacobina-BA, distante aproximadamente 110 km de Morro do Chapéu. Ao cruzar as notas fiscais, especificações técnicas e cláusulas contratuais, entendemos que há forte indício de que o veículo PKC-3776 circulou com defeitos críticos de segurança, expondo crianças e adolescentes a risco de acidente grave ou fatal.

Entre as irregularidades técnicas identificadas, destacam-se:

1.  Falhas simultâneas em sistemas críticos de segurança


O veículo apresentou, em curto período, substituição de componentes essenciais nos sistemas de rodagem (retentor de roda dianteira/traseira, rolamento), suspensão (amortecedores, parafusos), freios (COPO FILTRO RACOR 15010260003, sensor), transmissão (graxa azul Ingrax), motor (retentor de pinhão) etc. A recorrência e simultaneidade dessas falhas indicam ausência de manutenção preventiva e possível circulação do veículo em condições inseguras.

Anexo 26

Anexo 27

2. Ausência de documentação comprobatória de guincho


O contrato PE-037/2023 estabelece obrigação expressa da contratada de realizar o deslocamento dos veículos para manutenção por meio de guincho ou reboque. Contudo, não há nos processos de pagamento analisados qualquer comprovação de utilização desse serviço contratado, sugerindo que o ônibus escolar tenha sido conduzido até a oficina em Jacobina com defeitos ativos, violando normas de segurança viária (Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 277/2008).

3. Divergências injustificáveis nos valores de serviços mecânicos


Merece atenção especial a variação nos preços cobrados por hora de serviço mecânico:

Na nota fiscal de 17/06/2025, foram cobradas 19 horas a R$ 250,00/hora (total: R$ 4.750,00);

Já em 25/08/2025, o mesmo tipo de serviço foi cobrado em 25 horas a R$ 243,20/hora (total: R$ 6.080,00).

Anexo 11

Anexo 12



4. Inconsistência geográfica grave no edital


O Edital PE-037/2023 estabelece que "o atendimento do serviço de guincho (responsabilidade da empresa contratada) em Santo Amaro e/ou qualquer outra cidade, deverá ser de no máximo 01 (uma) hora após a solicitação". Ocorre que Santo Amaro-BA dista aproximadamente 350 km de Morro do Chapéu-BA (cerca de 5 horas de viagem), tornando fisicamente impossível o cumprimento do prazo contratual. A cláusula revela cópia literal de edital de outro município (possivelmente da Prefeitura Municipal de Santo Amaro - PMSA, conforme mencionado no próprio texto do edital), evidenciando negligência na elaboração do instrumento convocatório e potencial direcionamento ou favorecimento de licitantes.


Responsabilização e medidas solicitadas

Entendemos que as irregularidades identificadas configuram potencial improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), com violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade; responsabilidade civil por danos ao patrimônio público; e responsabilidade criminal por exposição de vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente (Art. 132, Código Penal).

Na denúncia protocolada, solicitamos ao TCM-BA:

  • Medida cautelar imediata de suspensão da circulação do veículo PKC-3776 até vistoria técnica independente;
  • Auditoria completa nos contratos PE-036/2023 e PE-037/2023, com análise de todos os processos de pagamento;
  • Apuração de responsabilidades dos gestores públicos envolvidos na fiscalização e autorização dos serviços;
  • Ressarcimento ao erário de eventuais danos causados por má gestão, superfaturamento ou pagamento por serviços não prestados.

Direito de defesa

Cabe à Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu apresentar defesa técnica e documental perante o TCM-BA, comprovando:

  • A utilização efetiva do serviço de guincho contratado, com apresentação de registros, comprovantes de deslocamento e ordens de serviço;
  • A regularidade dos preços cobrados por hora de serviço mecânico, com justificativa técnica para as variações identificadas;
  • A existência de laudos técnicos, relatórios de vistoria e ordens de serviço que atestem o estado operacional do veículo antes e após as manutenções;
  • A correção da inconsistência geográfica do edital e a demonstração de que não houve prejuízo à competitividade do certame.

A administração pública tem o dever constitucional de zelar pela segurança dos estudantes transportados, pela correta aplicação dos recursos públicos e pela transparência na gestão dos contratos administrativos. Aguardamos as providências do órgão e permanecemos à disposição para fornecer informações adicionais que contribuam para a elucidação dos fatos.


Sobre a denúncia: O protocolo foi realizado por meio eletrônico junto ao TCM-BA, com base em análise técnica de documentos públicos disponíveis no site e-TCM.