Apresentamos ao Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia denúncia formal contra irregularidades
identificadas na execução do Contrato nº 125/2025, firmado pela Prefeitura de
Acajutiba com o Instituto Mais Visão Ltda. O contrato previa a realização de exames
oftalmológicos para estudantes da rede municipal em situação de
vulnerabilidade social, com investimento de R$ 350.000,00.
A investigação revelou que
Jadison, Diretor de Gestão Administrativa da
Secretaria Municipal de Educação, recebeu atendimento oftalmológico custeado
com recursos destinados exclusivamente aos alunos carentes. O servidor ocupava
cargo comissionado com remuneração líquida de R$ 3.511,87, com Base de Cálculo
Contribuição Previdenciária de R$ 4.000,05.
Acesse o Processo de Pagamento página 29/50: CLIQUE AQUI
O servidor, na condição de Diretor de Gestão Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ocupava cargo comissionado de
elevada responsabilidade administrativa, exigindo conhecimento aprofundado da legislação de licitações, contratos públicos e
gestão de recursos orçamentários.
Conforme consta da Portaria nº
001/2025, de 14 de janeiro de 2025, o referido servidor tinha sido designado
para exercer a função de Fiscal de outro contrato, responsabilidade que o obrigava
ao conhecimento integral das disposições da Lei nº 14.133/2021 e das normas de
execução contratual — em tese. Tal designação formal comprova que o servidor
possuía plena ciência das exigências legais relativas a controle e fiscalização.
Não
se configura mero erro administrativo ou negligência, mas sim ato consciente e
deliberado de apropriação indevida de recursos públicos, caracterizando
enriquecimento ilícito e violação grave dos deveres funcionais inerentes ao
cargo de Diretor de Gestão Administrativa.
O servidor, em 2025 chegou a
participar de reuniões técnicas junto à empresa CR Contabilidade, em Salvador e
diversos outros eventos voltados para área de educação.
A título de exemplo, a solicitação
de diária do Processo de Pagamento nº 1410/2025 sequer foi assinada pelo Gestor
Administrativo, conforme exigido pelos protocolos internos de controle e
aprovação de despesas. Além dessa omissão crítica, não houve a comprovação
documental que deveria constar nos autos, qual seja, a prova de que o servidor
esteve efetivamente presente no local da atividade que justificaria a diária.
| Clique para acessar a Diária |
O absurdo procedimental atinge
seu ponto máximo quando se constata que a atestação de prestação de serviços
foi realizada pelo próprio servidor beneficiário do exame oftalmológico —
Processo de Pagamento nº 1386.
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Eventual alegação de ausência de
controle sobre a frequência de servidores realizando exames não se sustenta,
uma vez que o Município detém a relação nominal completa de todos os servidores,
com respectivos CPFs, e deveria ter fornecido à empresa contratada
exclusivamente a lista de estudantes elegíveis, impedindo, assim, qualquer
desvio de finalidade.
A omissão deliberada na
implementação desse controle básico configura negligência grave e violação ao
dever de fiscalização, permitindo o uso indevido de recursos públicos
destinados a finalidade social específica.
O Prefeito será notificado pelo
TCM-BA para apresentar defesa quanto às irregularidades apontadas. Todas as
informações analisadas e denunciadas têm origem em documentos oficiais
remetidos pela própria administração municipal ao sistema público e-TCM,
plataforma de transparência e controle do Tribunal de Contas. As documentações
que fundamentam esta denúncia foi produzida e disponibilizada pelo próprio ente
fiscalizado, conferindo plena legitimidade e autenticidade aos elementos
probatórios apresentados.