Apresentamos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia denúncia formal contra irregularidades identificadas na execução do Contrato nº 125/2025, firmado pela Prefeitura de Acajutiba com o Instituto Mais Visão Ltda. O contrato previa a realização de exames oftalmológicos para estudantes da rede municipal em situação de vulnerabilidade social, com investimento de R$ 350.000,00.

A investigação revelou que Jadison, Diretor de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, recebeu atendimento oftalmológico custeado com recursos destinados exclusivamente aos alunos carentes. O servidor ocupava cargo comissionado com remuneração líquida de R$ 3.511,87, com Base de Cálculo Contribuição Previdenciária de R$ 4.000,05.

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O servidor, na condição de Diretor de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ocupava cargo comissionado de elevada responsabilidade administrativa, exigindo conhecimento aprofundado da legislação de licitações, contratos públicos e gestão de recursos orçamentários.

Conforme consta da Portaria nº 001/2025, de 14 de janeiro de 2025, o referido servidor tinha sido designado para exercer a função de Fiscal de outro contrato, responsabilidade que o obrigava ao conhecimento integral das disposições da Lei nº 14.133/2021 e das normas de execução contratual — em tese. Tal designação formal comprova que o servidor possuía plena ciência das exigências legais relativas a controle e fiscalização.

Não se configura mero erro administrativo ou negligência, mas sim ato consciente e deliberado de apropriação indevida de recursos públicos, caracterizando enriquecimento ilícito e violação grave dos deveres funcionais inerentes ao cargo de Diretor de Gestão Administrativa.

O servidor, em 2025 chegou a participar de reuniões técnicas junto à empresa CR Contabilidade, em Salvador e diversos outros eventos voltados para área de educação.

A título de exemplo, a solicitação de diária do Processo de Pagamento nº 1410/2025 sequer foi assinada pelo Gestor Administrativo, conforme exigido pelos protocolos internos de controle e aprovação de despesas. Além dessa omissão crítica, não houve a comprovação documental que deveria constar nos autos, qual seja, a prova de que o servidor esteve efetivamente presente no local da atividade que justificaria a diária.

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O absurdo procedimental atinge seu ponto máximo quando se constata que a atestação de prestação de serviços foi realizada pelo próprio servidor beneficiário do exame oftalmológico — Processo de Pagamento nº 1386.

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Eventual alegação de ausência de controle sobre a frequência de servidores realizando exames não se sustenta, uma vez que o Município detém a relação nominal completa de todos os servidores, com respectivos CPFs, e deveria ter fornecido à empresa contratada exclusivamente a lista de estudantes elegíveis, impedindo, assim, qualquer desvio de finalidade.

A omissão deliberada na implementação desse controle básico configura negligência grave e violação ao dever de fiscalização, permitindo o uso indevido de recursos públicos destinados a finalidade social específica.

O Prefeito será notificado pelo TCM-BA para apresentar defesa quanto às irregularidades apontadas. Todas as informações analisadas e denunciadas têm origem em documentos oficiais remetidos pela própria administração municipal ao sistema público e-TCM, plataforma de transparência e controle do Tribunal de Contas. As documentações que fundamentam esta denúncia foi produzida e disponibilizada pelo próprio ente fiscalizado, conferindo plena legitimidade e autenticidade aos elementos probatórios apresentados.