São Francisco do Conde/BA: Relatório nº 201802046 _ PNAE _

 

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA CGU?

Linha de Atuação: Relatório de Demanda Externa.

Unidade examinada: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA.

Objeto: Utilização de recursos na merenda escolar.

Ação: 00PI – Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE).

Programa: 2080 – Educação de qualidade para todos.

Escopo: Utilização de técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental e realização de entrevistas a fim de analisar a utilização de recursos públicos na merenda escolar.

Referencial Legal: Leis nº 8.666/93 e 10520/02. 

POR QUE A CGU REALIZOU ESTE TRABALHO? 

A ação foi oriunda de demanda do Ministério Público Federal (MPF) à CGU com o objetivo de apurar possível malversação de recursos públicos da merenda escolar no município de São Francisco do Conde/BA, alvo do Inquérito Civil 1.14.000.001272/2018-13.

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CGU?

Com base nos exames realizados, foram verificadas irregularidades na execução do PNAE, envolvendo a contratação e execução dos serviços de fornecimento de merenda escolar naquele município.

Dentre as principais irregularidades, constatou-se cláusulas restritivas nos PP n° 023/2014 e 013/2018, bem como a ausência de elementos relevantes para elaboração da proposta de preço nos certames. Verificou-se desclassificação irregular de licitante no PP nº 013/2018, resultando em contratação com sobrepreço de R$ 1.300.079,55.

Da análise da execução dos contratos decorrentes dos pregões acima, constatou-se superfaturamento em ambos os casos, em função do fornecimento de refeições em quantidade menor que o valor pago. Os valores superfaturados alcançaram os montantes de R$ 7.250.175,46 no Contrato nº 110/2014, celebrado com a empresa Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda. ME, e R$ 141.632,39 no Contrato nº 107/2018, celebrado com a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda. Também foram identificadas deficiências na execução do Contrato nº 107/2018, em vigor à época da fiscalização.


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