São José da Vitória/BA: Cargo comissionado com mandato de Vereadora


Recebemos inúmeros pedidos de eleitores do Município de São José da Vitória para que fizéssemos justiça e publicasse a situação de irregularidade que envolva todos os Vereadores (as) e não só a situação do Vereador WAGNER SOUZA DOS SANTOS, desta forma atenderemos aos pedidos dos munícipes e estaremos publicando semanalmente a situação de cada um dos atuais Vereadores (as) e após todas as publicações do Poder Legislativo iremos publicar os atos irregulares do Poder Executivo (Prefeitura).

Cargo comissionado com mandato de Vereador(a).

É ilegítimo o exercício concomitante de cargo em comissão pertencente à estrutura do Poder executivo municipal com o mandato de Vereador (a), em decorrência do princípio da separação das funções estatais, uma vez que na relação decorrente do cargo comissionado haverá submissão do Vereador (a) aos comandos do chefe do Poder executivo municipal, incompatível com o exercício da Vereança.

O exercício concomitante do cargo público efetivo e do mandato de Vereador (a) somente é possível quando houver compatibilidade de horários.

Neste caso, o (a) Vereador (a) poderá acumular as respectivas funções bem como a remuneração e as demais vantagens do cargo efetivo com o subsídio do mandato.

Não havendo compatibilidade de horários, o agente será afastado do exercício do cargo ou emprego, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do emprego.

A Vereadora DILMA TANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, perdeu tudo ou sonegou informações ao TSE?

A Vereadora DILMA TANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, quando foi candidata derrotada a Vereadora em 2012 com apenas 137 votos, declarou um Patrimônio de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) referente a um imóvel residencial ( Clique AQUI para acessar Declaração de Bens 2012);

Já no ano de 2016, a Vereadora DILMA TANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, foi eleita com 182 votos, declarou um patrimônio de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais, Clique AQUI para Declaração de Bens 2016). Referente a um veículo GM/CELTA ANO 200/2001 PLACA POLICIAL JLA9051, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e um IMÓVEL RESIDÊNCIAL NA QUADRA Q, Nº 263, CENTRO, SÃO JOSÉ DA VITORIA, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) ;

Já no ano de 2020, a Vereadora DILMA TANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, foi reeleita com 173 votos, declarou possuir apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) em Dinheiro em espécie - moeda nacional (Clique AQUI para Declaração de Bens 2020).

Isto significa que a Vereadora perdeu praticamente todo seu patrimônio não possuindo moradia nem veículo próprio.

Mas segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM e ao analisar o comportamento supostamente fraudulento e corrupto desta Vereadora juntamente com o Senhor Prefeito JEOVA NUNES DE SOUZA, que mantém a Vereadora em cargo de confiança e pagando vantagens indevidas em detrimento as outras Professoras que exercem o mesmo cargo e função.

A Vereadora atualmente ocupa o cargo de PROFESSOR FAIXA 3, como Trabalhador Temporário, com Carga horária de 40 horas, mas estranhamente ela é a Professora que tem a o maior Salário e a maior gratificação entre suas colegas que desempenham a mesma função e cargo, não podemos deixar de esclarecer que na condição de Vereadora ainda tem um salário de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) Vejamos:

O princípio da isonomia salarial garante que não pode existir distinção de salário entre colaboradores que exercem a mesma função;

A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais. Proibindo qualquer distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

É importante compreender que função é a tarefa ou atividade efetivamente desempenhada pelo trabalhador. Ou seja, é irrelevante o nome do cargo.

TCM - 2020


TCM - 2021


Inocente, havendo irregularidades daremos publicade seja ele quem for!

Fonte:

Tribunal de Contas do Estado da Bahia


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