Servidor
da Prefeitura de Itanagra, Orion Faleiro
Moraes, Matricula 1667, nomeado em 01/02/2021 pelo atual Prefeito MARCUS GUSTAVO DE SOUZA SARMENTO, deve
gozar de muito prestigio junto ao Prefeito para ter vantagens e regalias que
outros servidores na mesma função não possuem, aliás, o servidor deve mesmo ser
bem articulado até porque no período da Eleição de 2020 não prestou nenhum
serviço (Pelo menos oficial) ao atual prefeito e sim ao candidato derrotado
PAULO JOSÉ CINTRA SANTOS - PC do B, Locação/cessão de bens imóveis.
O Prefeito achando pouco às vantagens e horas extras ao servidor ainda resolveu de forma irregular contratar uma empresa do próprio servidor que foi constituída após sua nomeação, ou seja, 17/06/2021, CNPJ 42.375.432/0001-27, PARIS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, Com atividade 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Contrato de Dispensa/Inexibilidade:DL093-2021, Data Assinatura: 05/08/2021, Data Início Execução: 05/08/2021, Data Termino Contrato: 05/08/2022, no valor de Valor: R$ 17.449,46.
Vejam as vantagens deste Servidor protegido pelo Prefeito em relação aos demais ocupantes do mesmo cargo, função e carga horária.
Vejamos os outros Agentes
Administrativos todos Servidores Temporários:
Qual
é o salário de um Agente Administrativo estando como Servidor Temporário? Existem
13 Servidores neste cargo e com 10 variações de Salários Base, estes critérios
são definidos pelos votos dados ao Prefeito, capacidade técnica, apadrinhamento
político ou é uma irresponsabilidade administrativa?
01 – R$ 3.832,00
02 – R$ 3.000,00
03 – R$ 1.474,00
04 – R$ 1.350,00
05 – R$ 1.320,00
06 – R$ 1.200,00
07 – R$ 1.179,20
08 – R$ 1.100,00
09 – R$ 1.063,33
10 – R$ 916,67
Equiparação
salarial diz respeito ao direito do trabalhador de receber o mesmo salário de
outro que exerça a mesma função ou tenha o mesmo cargo. Os critérios do art.
461 da CLT devem ser observados. Segundo a legislação, não é permitido, já que
a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
Os políticos esqueceram-se da:
MORALIDADE – seguindo os
princípios éticos estabelecidos por lei;
PUBLICIDADE – a prestação de
contas à população;
EFICIÊNCIA – a boa gestão
dos recursos e serviços públicos.
Os
poderes e deveres administrativos estão expressos no ordenamento jurídico
brasileiro e têm como fundamento e constituição o princípio da supremacia do
interesse público, o princípio da indisponibilidade do interesse público e o
princípio da moralidade administrativa. São outorgados aos agentes públicos
conforme a pertinência e a necessidade para o desempenho das funções
administrativas específicas do cargo.
CONTRATO-N-185-2021_PARIS COMÉRCIO
CONSULTA CNPJ
CONSULTA QSA
TCM
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