A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.07), desaprovou as prestações de contas de dois convênios, firmados pela administração estadual com entidades e, em razão da gravidade das falhas apontadas pelos auditores, decidiu pela responsabilização financeira de dois gestores, num total de R$ 221.752,60, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora. A sessão foi realizada de modo virtual, com transmissão online.
O convênio 669/2011 (Processo TCE/002111/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fefepesba), visou à operação e manutenção de um entreposto de pesca, na sede do município de Prado, através do Projeto de Implantação de Infraestrutura Produtiva e Ambiental. A prestação de contas foi desaprovada pela execução apenas parcial do objeto do ajuste. Ainda foram aprovadas a imputação de débito, de R$ 216.152,60, e aplicação de multa, no mesmo valor, ao gestor responsável pela entidade, José Carlos de Jesus Rodrigues, além de recomendação aos gestores da CAR “no sentido de que se empreenda sistemático controle e acompanhamento daquela execução e que somente formalize ajustes em quantidade compatível com sua capacidade operacional de fiscalização”.
Já o convênio 015/2012 (Processo TCE/004515/2017), entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Associação das Mulheres Indígenas (AMI), teve como objeto “o apoio financeiro para o projeto de capacitação em gênero, violência contra as mulheres e desigualdades para assentadas da reforma agrária indígena e agricultoras familiares”. A desaprovação da prestação de contas decorreu da omissão do dever de prestar contas e, em razão disso, a gestora da entidade, Maria D'Ajuda Souza da Silva, terá que devolver R$ 5.600,00, valor total do ajuste, além de pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 1 mil, e a outra, compensatória, de R$ 2,5 mil.
Ainda nesta sessão, foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 139/2010 (Processo TCE/001928/2018), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Prefeitura Municipal de Aurelino Leal e que se destinou à construção de um estádio municipal de futebol, incluindo serviços preliminares, muro tipo “A”, campo de futebol, alambrado, arquibancada com 5 degraus, vestiário padrão tipo “C”, sanitário público e bar, banco para reservas e portão “B” - acesso ao campo, em uma área da Fazenda Assunção, situada na travessa Hugo Castelo Branco, naquele município. A ex-prefeita Elizângela Ramos Andrade Garcia foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo aposentadorias de servidores: o TCE/002584/2005, tendo como origem o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) e interessado o servidor Aurelino Xavier Moitinho (decisão pela extinção do feito, sem julgamento do mérito); o TCE/003233/2005, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), sendo interessado o servidor Divaldo Fernandes Gonçalves (reconhecimento do registro tácito do ato aposentador); e o TCE/003545/2002, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) e tendo como interessado Reinaldo Teixeira Braga (decisão também pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador).
Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 14 processos, sendo quatro de aposentadorias, seis de pensões e quatro de reformas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA entre os dias 8 e 14 de julho.
Fonte: TCE-BA
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