
Na sessão
desta quinta-feira (17/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas
dos Municípios considerou irregular a prestação de contas de recursos
repassados pela Prefeitura de Valente, durante a gestão do ex-prefeito Marcos
Adriano de Oliveira Araújo, à Liga Valentense de Desporto, representada pelo
dirigente Fábio Almeida Santos Oliveira, no exercício de 2019. O conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou o ressarcimento
solidário entre os gestores da quantia de R$71.800,00 aos cofres municipais.
Também foi imputada multa de R$1 mil a cada um.
O
convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Valentense de Desporto previa o
repasse de R$180 mil e tinha por objeto a “promoções de campeonatos amadores”.
Os repasses foram efetivados em 10 parcelas, no entanto, parte desses recursos
(R$71.800,00), foi utilizada indevidamente para pagamentos a atletas – ajuda de
custo, bolsa-auxílio, subsídio, dentre outros – e a título de premiações em
pecúnia, bens de consumo ou de capital, com natureza remuneratória ou de
contraprestação de serviços.
O
conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que esse tipo de
despesa não possui amparo legal. Ressaltou que a Instrução TCM nº 002/2020, no
seu artigo 2º, veda a utilização de recursos público, recebidos pelas ligas
desportivas mediante a celebração de convênios, no pagamento a atletas pela
atividade exercida em competições.
Destacou,
ainda, que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos
mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não
essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional, o
que caracteriza flagrante desvio de finalidade.
O
Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer da procuradora
Camila Vasquez, pela rejeição dessas contas e aplicação de multa aos gestores.
Sugeriu, também, a determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, da
quantia de R$71.800,00, “diante da prática de ato com grave infração à norma
legal ou regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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