
O Ministério Público estadual e o Ministério
Público Federal recomendaram ao Município de Guanambi que anule o procedimento
de inexibilidade de licitação n. 008/21 e rescinda o contrato com o escritório
de advocacia ‘Abubakir, Rocha & Pinheiro Advogados Associados’, no prazo de
15 dias. O escritório foi contratado para prestação de serviços de ajuizamento
e acompanhamento de ação judicial que busca a correção e a restituição de
valores repassados aos municípios no âmbito do Fundeb, remunerado no percentual
de 15% do valor que o Município de Guanambi conseguir com a União.
A recomendação, do último dia 18, foi assinada pela
promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e pelos procuradores da República
Carlos Vítor de Oliveira e Marília Siqueira da Costa. No documento, o MP e MPF
recomendaram também que o Município não realize nova contratação direta de
escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação.
Assim, o Município não deve realizar outra
contratação nos mesmos moldes da anterior, para a prestação de serviços visando
ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundeb pela
subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos
honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento destes à qualquer
percentual dos recursos a serem recebidos por esse título.
‘Os honorários advocatícios poderão ser de cerca de
R$ 10 milhões de reais, incorrendo assim em tripla ilegalidade, com contratação
de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação e fora do
preenchimento de seus requisitos autorizadores - que são a inviabilidade de
competição e demonstração de que o trabalho a ser desenvolvido pela contratada
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto
contratual’, afirmou a promotora de Justiça Tatyane Miranda. Ela citou ainda
outras irregularidades como a celebração de contrato de risco que não
estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado
a um percentual sobre o crédito que será auferido pelo Município, nesse caso de
15%.
Além disso, todos os recursos recebidos ou a
receber por esse título devem ter sua aplicação vinculada a ações em educação,
mediante conta específica que deve ser aberta para tal finalidade; e, uma vez
anulado o contrato de prestação de serviços advocatícios, a demanda judicial
deve ser imediatamente assumida pela Procuradoria Municipal, que possui
atribuição de representação do Município, por conta da falta de complexidade da
causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao
erário.
A promotora de Justiça ressaltou que, além de ilegal, essa contratação do escritório de advocacia é lesiva ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores, que é o direito de vários municípios brasileiros à complementação dos valores pagos, à época, pela União em valores menores que o devido a título de Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006.
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