
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Luiz Mário da Silva Lima, em razão
de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação –
da empresa “Tract Contabilidade Sociedade Simples”, no exercício de 2016. O
contrato tinha por objeto a “revisão e atualização econômico financeira do
saldo devedor/credor do financiamento da Caixa Econômica Federal”, ao custo de
R$30 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor,
para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A
decisão, proferida na sessão desta terça-feira (08/06), também imputou ao
ex-prefeito multa no valor de R$5 mil. De acordo com o processo, o gestor não
observou os requisitos imprescindíveis para a contratação, vez que não se trata
de serviço de natureza singular e com empresa com notória especialização para
tanto.
Para
o conselheiro Fernando Vita, o serviço contratado não se caracteriza como
singular, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução,
o que atrai a necessidade de realização de licitação. Afirmou ainda que, muito
embora o serviço contratado esteja abarcado naqueles serviços enumerados no
artigo 13 da Lei n° 8.666/93, “não há como prosperar a argumentação de que o
serviço possuía natureza singular, a ponto de justificar a contratação via
procedimento de inexigibilidade”.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se
manifestou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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