
Ocupando cargo de Ascensorista de Janeiro/Abril pela Câmara Municipal e de Abril/Agosto como Motorista na Prefeitura Municipal de Coração de Maria tem contrato de locação por 11 meses no exercício deste mesmo ano.
Objeto: Locação de imóvel localizado na Fazenda Água Branca, destinado para uso como depósito de recolhimento de lixo domestico e entulho produzido na zona Urbana do Município pelo período de 11 meses no exercício de 2020.
Valor: R$ 72.006,00
Data Assinatura: 19/02/2020
Data Início Execução: 19/02/2020
Data Término Contrato: 31/12/2020
Artigo 9 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de
1993
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências.
Art. 9o Não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do
projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
III -
servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
§ 1o É permitida a
participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II
deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor
ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento,
exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto
neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que
inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo
preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se
participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante
ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no
parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Em relação aos cargos comissionados e às funções de
confiança, temos como aplicável a regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei
de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da
obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente
do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a
municipalidade. Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele
efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos
com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não
pode firmar contrato com o órgão público contratante.
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