CONTAS DE IPIRÁ E OUTRAS CINCO PREFEITURAS SÃO REJEITADAS
Na sessão desta
quarta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão,
relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54%
para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua
responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para
que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo
gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição
das contas.
Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do
TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o
funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi
aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o
ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da
ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na
realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas
por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes
de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido
é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo
é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico ainda
registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados
e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA;
encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação
ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor
de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos
desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -,
o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para
a rejeição, mas foi voto vencido.
Outras
rejeições –
Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Paratinga, Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte. Os gestores
foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil pelas
irregularidades destacadas no relatório. Os
prefeitos de Sítio do Quinto, Biritinga e Itaju do Colônia também foram penalizados com uma
segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a formulação de
representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito de Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não
cumpriu os índices mínimos para investimento em Educação e na aplicação dos
recursos do Fundeb. Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá
representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada
a prática de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso das decisões.
Fonte:
TCM
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