
CONTAS DE FÁTIMA E DE OUTRAS OITO PREFEITURAS SÃO REJEITADAS
Na sessão desta
quinta-feira (03/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Fátima, da
responsabilidade do prefeito Manoel Missias Vieira, relativas ao exercício de
2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor
não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação no município. Na
mesma sessão, mais oito contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo
TCM.
Diante da gravidade
das irregularidades apuradas nas contas de Fátima, o relator do parecer,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$36 mil – que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos
com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais
irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros
determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$1.085.886,94, com recursos
pessoais, decorrente da ausência de comprovação dos créditos nas contas dos
servidores (R$1.069.204,24) e processo de pagamento não encaminhado ao TCM
(R$16.682,70).
A despesa total com pessoal alcançou o
montante de R$27.752.599,27, que correspondeu a 70,09% da receita corrente
líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto
na LRF. O município de Fátima apresentou uma receita arrecadada de
R$40.923.974,69 e realizou despesas orçamentárias no montante de
R$48.260.719,80, o que resultou em déficit da ordem de R$7.336.745,11.
Em relação as
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,59% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para
investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 28,44%, quando o
mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez
que foram utilizados 87,05%, superando o índice de 60%.
O relatório técnico também indicou,
como irregularidades, a realização de despesa incompatível com a finalidade do
recurso de precatórios – Fundef, no montante de R$996.915,71; divergência entre
o saldo contábil do banco registrado no sistema SIGA e o constante no documento
pertinente; publicação de decretos em data posterior à de sua vigência;
inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; além do reiterado descumprimento de
determinações do TCM, inclusive quanto à reposição de recursos do Fundeb
porquanto aplicados em desvio de finalidade.
Outras
rejeições –
O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais oito prefeituras
baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de
despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite
legal, abertura irregular de créditos suplementares e irregularidades em
licitações e contratações diretas. Os prefeitos foram penalizados com multas
proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas
rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor
equivalente a 30% dos subsídios anuais.
Foram rejeitadas as
contas dos prefeitos de Belmonte, Janival Andrade
Borges; de Coaraci, Jadson Albano Galvão; de Cafarnaum, Sueli Fernandes
de Souza Novais; de Rio do Antônio, José Souza Alves;
de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos; de Itaparica. Marlylda Barbuda dos Santos; de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e de Ichu, Carlos Santiago de Almeida.
O prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e
a prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, também sofreram
determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja
apurado o cometimento de ato ilícito de improbidade administrativa.
Já o prefeito de Belmonte, Janival Andrade Borges,
terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.381.129,26, com
recursos pessoais, em razão da aplicação de recursos do Fundeb em desvio de
finalidade.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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