
CONTAS DE BOTUPORÃ, CORAÇÃO DE MARIA E RIACHÃO DAS NEVES SÃO REJEITADAS.
Na sessão desta quarta-feira (18/11),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos
municípios de Botuporã, Coração de Maria e Riachão das Neves, de responsabilidade
dos prefeitos Otaviano Joaquim Filho, Edimário Paim de Cerqueira e Miguel
Crisóstomo Borges Neto, respectivamente. Todas essas contas foram reprovadas em
função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em
descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Botuporã
No município de Botuporã, os gastos com
pessoal alcançaram o montante de R$19.807.702,79, que equivale a 62,39% da
receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto
na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito
Otaviano Joaquim Filho sofreu uma multa no valor de R$59.202,92, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$5 mil pelas demais
irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou
também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.495,12, com
recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no
cumprimento de obrigações (R$1.017,47) e ausência de comprovação de pagamento
dos servidores (R$13.477,65).
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a contratação de servidores por tempo determinado, sem comprovação
de realização de processo seletivo simplificado; apresentação de processos de
pagamento referentes à locação de veículos sem conter os Certificados de
Registros e Licenciamento de Veículo (CRLV), impossibilitando a verificação da
legalidade da contratação; baixa cobrança de dívida ativa no exercício; e
ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados
no sistema SIGA.
O município apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$32.255.170,00, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$34.716.330,42, revelando déficit orçamentário da ordem de
R$2.461.160,42. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que
contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que
adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em
vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por
si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,48% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 15,18% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 86,65% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
Ainda no tópico da Educação, o Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos
iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,00, superior à meta projetada
de 4,40. Esse índice superou tanto o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto
o nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino
fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,80, atingindo a meta projetada
de 4,70. Esse índice também superou tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi
de 3,80, quanto o nacional, registrado em 4,60.
Também foi apurado que 48,77% dos
professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do
Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto
na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial
profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária
de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o
prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Coração
de Maria
Já em Coração de Maria, a despesa total
com pessoal foi de R$32.608.615,68, que correspondeu a 59,58% da receita
corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na
LRF. O prefeito Edimário Paim de Cerqueira foi multado em R$72 mil, que
representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos
ao limite definido em lei. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer,
também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades
destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$6.970,92, com recursos pessoais, decorrente
de irregularidade no pagamento de precatório.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,74% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 18,08% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 69,71% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5°
ano) foi de 3,70, não atingindo a meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo
tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi
5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB
observado foi de 2,30, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice
também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional,
registrado em 4,60.
Os técnicos do TCM também destacaram
que 70,31% dos professores da educação básica do município estão recebendo
salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério,
descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o
piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma
carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para
R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da
matéria.
O relatório técnico mostrou a
existência de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios;
ausência de incentivo a participação popular e de realização de audiências
públicas na elaboração do sistema de planejamento; inserções incorretas ou incompletas
de informações no sistema SIGA, do TCM, com destaque a informações envolvendo
processos licitatórios, pagamentos de subsídios ao vice-prefeito e secretários
municipais; e relatório de controle interno com informações precárias.
Riachão
das Neves
Em Riachão das Neves, para a maioria
dos conselheiros do TCM que aplicam a Instrução nº 03 na contabilização dos
gastos com pessoal, despesa total alcançou o montante de R$43.400.411,41,
correspondente a 62,78% da receita corrente líquida do município, descumprindo
o limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Para o conselheiro
Fernando Vita, que foi acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi, esse
percentual teria sido 65,29%, vez que ambos não aplicam a instrução que exclui
os gastos com programas federais.
O prefeito Miguel Crisóstomo Borges
Neto foi multado em R$68.255,72, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, pela não recondução desses gastos. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, também imputou multa de R$15 mil ao gestor pelas demais
irregularidades.
O município apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$70.583.726,16, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$72.707.781,48, revelando déficit orçamentário da ordem de
R$2.124.055,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que
contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que
adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em
vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por
si, repercute negativamente no mérito.
O relatório técnico apontou, ainda,
irregularidades diversas em procedimentos licitatórios; indícios de
irregularidades na contratação de mão de obra na área de saúde, através da
empresa Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho, no montante R$6,9 milhões;
falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 29,52% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 20,62% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 82,56% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
Também foi apurado que 94,50% dos
professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do
Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto
na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial
profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária
de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o
prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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