FARINHA DO MESMO SACO!!!
Prefeitura de Santo Estevão não encaminha dados obrigatórios
ao SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E
AUDITORIA – SIGA.
Após solicitarmos DIREITO DE
RESPOSTA e ter nosso pedido ignorado pela “Rádio Paraguassú Fm 87.9” resolvemos usar nosso BLOG para fazer alguns esclarecimentos
e informar que o Locutor da Rádio Comunitária está a serviço do poder Público Municipal,
iremos levar o caso ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Mas entendemos o comportamento do
Sr. Leonidas Moura, em não nos
permitir esclarecer a População à verdade, se já foi Servidor Público deste
grupo político em 2010 e 2011 e atualmente tem contrato com a Câmara Municipal
não poderia deixar que a População tomassem conhecimentos das verdadeiras Corrupções.
Vamos aos fatos:
Fizemos
inúmeras publicações de irregularidades não só em desfavor da Prefeitura de Santo
Estevão como em mais de 300 (trezentas) diversas Prefeituras;
Como os Servidores foram fazer a defesa da Administração na “Rádio Comunitária” e em umas das
justificativas alegaram que o veículo da Servidora denunciado por abastecimento
irregular na verdade teria sido alugado a uma locadora que por sua vez alugou a
Prefeitura (Mesmo sem o devido licenciamento).
Fizemos um PENTE FINO nos contratos para, havendo engano nas nossas
publicações teríamos que nos retratar com a servidora e até mesmo com a Prefeitura.
Mas para nossa surpresa e decepção aí que voltamos a confirmar
(A EMENDA SAIU PIOR QUE O SONETO) com FARINHA DO MESMO SACO;
Descobrimos
durante as averiguações, que a Prefeitura de Santo Estevão não
encaminhou os dados e informações da gestão fiscal, relativos ao Processo
Licitatório da empresa ATLANTICO
TRANSPORTES LTDA;
Diante da inexistência deste registro (Licitação Atlântico Transportes) no Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria – SIGA, da inserção por parte da referida Prefeitura, dos dados da
referida LICITAÇÃO do exercício corrente, dificultando o exercício do controle
externo, em que pese diversos alertas e notificações.
Entendemos
que essas irregularidades de “Ausência de Remessa” dos dados da gestão
municipal e não disponibilidade pública das contas infringiu as normas legais.
Se a licitação não foi inserida no e-TCM, nem no mês da
homologação que é obrigatório, nem nos meses posteriores, e que, quando não é
inserida no mês, é porque provavelmente ainda estava sendo "MONTADA"
ou ainda contém pendências de ajustes não legais.
AGORA SÓ MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
DESVENDAR ESTE imbróglio
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