
O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia
formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima,
em razão da prática de nepotismo no exercício de 2018. O conselheiro Francisco
Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência de ato de
improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.
Os conselheiros do TCM também determinaram a exoneração de todos
os servidores nomeados em situação irregular. A decisão foi proferida na sessão
desta quinta-feira (06/08), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pelo vereador André
Valois Coutinho Costa, que se insurgiu contra a nomeação, para o exercício de
cargos comissionados, de parentes do prefeito, assim como de secretários e
dirigentes municipais, em afronta, segundo ele, aos ditames da Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
A relatoria considerou como irregulares as nomeações dos
servidores Carlos Victor Ribeiro Oliveira, Laura Garcia de Matos Nunes, Maria
Conceição Coelho Ribeiro Oliveira e Catiana Sousa, todos parentes da namorada
do prefeito, vez que não foram apresentadas justificativas convincentes para as
nomeações. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores Álvaro de Sousa
Ferraz, Rodolfo Rocha de Barros e Anabel Ribeiro da Rocha por se revelarem
parentes de vereadores, o que viola os princípios administrativos da
impessoalidade e da moralidade.
O prefeito não apresentou defesa quanto aos demais servidores
apontados na denúncia, razão pela qual esses fatos foram acolhidos como
verdadeiros também em relação a Samara Pereira Rocha Martins; Mila da Silva
Bagano; Luana Bagano de Moraes; Risonilde Ribeiro Cardoso; Leandro Wolker de
Souza Silva; Cristiano Matos Dantas Dourado Lima; Carlos Victor Ribeiro
Oliveira; Maria Isaura Dourado Viena de Menezes; Fernanda Oliveira de Castro
Dourado; e Nara Tosta Santos.
Por fim, no que diz respeito à nomeação das irmãs Bárbara Rocha
Amorim Moreira dos Santos e Bruna Rocha Amorim Moreira dos Santos, para os
cargos de assessora técnica e de coordenadora do CREAS, respectivamente, a
caracterização do nepotismo se deu no ato da segunda nomeação, de modo que a
irregularidade recairá apenas sobre um dos atos de nomeação, ou seja, aquele
que ocorreu de forma mais tardia.
O Ministério Público de Contas se manifestou também no sentido da
procedência parcial da denúncia, sugerindo a aplicação de multa ao gestor.
Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja
vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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