
Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o
prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, em razão do uso de documentação
falsa pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão em termos de credenciamentos e em
processos de pagamento deles decorrentes, nos exercícios de 2017 a 2019. A
contratação tinha por objeto a operacionalização e a execução de serviços na
área de saúde no município, e envolveu recursos em montante superior a R$ 5
milhões. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/07),
realizada por meio eletrônico.
O relator do
processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor uma multa no
valor de R$35 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao
Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para a adoção das
medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos
dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento
público.
Até o momento, o
TCM já analisou outros cinco termos de ocorrência relacionados à utilização de
documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro
Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de
Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos
foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu
conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com
multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também
sofreu uma multa no valor de R$5 mil.
De acordo com o que
foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde
a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e
Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade
de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas
(NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela
Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários municípios. As investigações
concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as
CND’s, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede.
Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras
para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.
Em Jacobina, a
relatoria constatou que desembolsos superiores a R$5 milhões foram feitos sem
os cuidados mínimos com a idoneidade, ou não, da documentação. Segundo o
conselheiro José Alfredo, embora o gestor possa alegar não ter contribuído na
realização da fraude, a inexistência de procedimentos de verificação na
documentação permitiu não só a burla no procedimento licitatório, como também a
permanência da irregularidade nos processos de pagamento durante os exercícios
de 2018 e 2019. “O elevado valor dos 18 pagamentos efetivados torna ainda mais
grave a omissão do alcaide”.
A inexistência de
mecanismos de prevenção contra as referidas fraudes demonstra, para o relator,
uma débil vigilância da administração municipal, não só por ter acatado
documentação fraudulenta no decorrer dos procedimentos licitatórios, mas também
ao processar e efetuar os pagamentos mensais à citada fundação. Além disso, não
foi aplicada nenhuma penalidade à contratada ou, pelo menos, instaurado
procedimento de investigação para aplicação das penalidades previstas na Lei
8.666/93.
O Ministério
Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com
imputação de multa ao gestor proporcional às irregularidades praticadas.
Recomendou, ainda, que seja comunicado o resultado do processo ao MPF, órgão
que deu início à apuração dos fatos narrados, bem como representação ao
Ministério Público Estadual “para apurar a eventual prática do crime de
falsificação de documento”.
Cabe recurso da
decisão
Fonte: TCM
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